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Economia

O benefício de auxílio doença pode ser solicitado por microempreendedores? Entenda

Quem é Microempreendedor Individual, tem direito a receber o auxílio concedido pelo INSS no caso de doenças? Entenda como isso funciona.

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MEI

Os microempreendedores individuais formalizados possuem seus direitos assegurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso porque efetuam um pagamento mensal para obter seus direitos previdenciários.

A formalização do MEI aconteceu para que aqueles que trabalham informalmente possam ter acesso aos direitos previdenciários oferecidos pelo INSS.

Dessa maneira, o direito é garantido por lei, desde que o beneficiário esteja em dia com os pagamentos mensais, cujo valor é correspondente à categoria na qual se trabalha.

Logo, entre os diversos benefícios que são oferecidos pelo INSS, está incluído o auxílio-doença. Dessa forma, os microempreendedores podem, sim, usufruir desse auxílio.

Então, quem trabalha formalmente como MEI pode receber tanto o auxílio-doença quanto o auxílio-doença por inabilidade temporária. No entanto, os microempreendedores deverão atender às regras impostas para a sua categoria, a fim de receber os benefícios.

MEI: Auxílio-doença

Assim como todos os trabalhadores, os MEI também precisam seguir as regras da sua categoria para que sejam elegíveis aos benefícios e auxílios.

Para receber o auxílio-doença, o microempreendedor deverá ter contribuído por, pelo menos, doze meses, ou seja, um ano, para com o INSS por meio do pagamento do DAS.

Além disso, o trabalhador deverá apresentar um atestado de afastamento com CID. O CID é um laudo médico que comprova o motivo pelo qual a pessoa será afastada de seu serviço.

Dessa forma, esse laudo deve conter a classificação internacional dessa doença elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Se esses dois requisitos estão cumpridos, o MEI poderá solicitar o auxílio por meio do aplicativo Meu INSS, que é disponível para o sistema Android e iOS.

Após a solicitação, o trabalhador será encaminhado para a perícia médica, feita por um especialista do INSS, para comprovar a incapacidade laboral. Além de cumprir com os requisitos impostos aos microempreendedores individuais, também é necessário cumprir os do INSS no geral.

Logo, o cálculo do valor pago nesse benefício será de 91% da média salarial de cada contribuição feita pelo trabalhador MEI.

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