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Afinal, quem decide o período de férias: patrão ou funcionário?

Consolidação das Leis do Trabalho esclarece a dúvida.

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Segundo a Consolização das Leis do Trabalho (CLT), após 12 meses contínuos de trabalho, conhecidos como período aquisitivo, o funcionário tem garantido 30 dias de descanso remunerado.

Logo, assim que completado o período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, quando, após o intervalo de 12 meses, a empresa deve conceder as férias ao seu colaborador.

O pagamento do salário e do adicional de um terço do valor deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

Em caso de desligamento antes de completar um ano de trabalho, o trabalhador recebe férias proporcionais. No entanto, é essencial estar atento às regras específicas que regulam a divisão e o agendamento das férias.

CLT dita algumas regras que tanto funcionário quanto patrão devem respeitar – Imagem: reprodução/Shutterstock

Férias: quem escolhe é o patrão ou o funcionário?

De acordo com a legislação trabalhista, é a empresa que decide a data das férias, mas ela deve seguir algumas diretrizes específicas.

O empregador é responsável por comunicar formalmente o funcionário sobre o período de férias com uma antecedência mínima de 30 dias.

Tal aviso é feito por meio de um recibo que assegura que o funcionário está ciente do período determinado.

Flexibilidade e comunicação

Apesar de a empresa ter a prerrogativa de escolher o período de férias, é recomendado o diálogo entre as partes sobre o melhor momento. Isso pode promover um ambiente de trabalho mais colaborativo e aumentar a satisfação dos funcionários.

Benefícios do diálogo:

  • Melhora no clima organizacional;

  • Aumento da satisfação dos colaboradores;

  • Planejamento eficiente.

Embora a empresa não seja obrigada a atender às necessidades pessoais dos funcionários, a flexibilidade na escolha do período de férias pode ser vantajosa para todos os envolvidos.

Regras e restrições legais das férias

Conforme a legislação, não é permitido iniciar as férias nos dois dias que antecedem um feriado ou descanso semanal remunerado. Assim, se o descanso ocorrer no fim de semana, as férias não podem começar na quinta ou sexta-feira.

Adicionalmente, feriados durante o período de férias não são contabilizados como dias de descanso. Por exemplo, se um feriado cair durante as férias, o trabalhador terá um dia a mais longe do trabalho.

Fora isso, algumas exceções visam proporcionar maior flexibilidade e atender às necessidades específicas dos funcionários, como as seguintes:

  • Colaboradores da mesma família podem tirar férias conjuntas, desde que isso não afete o serviço.

  • Menores de 18 anos têm direito a sincronizar férias com o recesso escolar.

Divisão do período de férias

A possibilidade de repartir as férias em até três períodos é uma prática prevista na CLT, desde que haja acordo entre o empregador e o trabalhador. Contudo, há restrições quanto à duração de cada período.

  • Ao menos um dos períodos deve ter mais de 14 dias;

  • Os demais momentos de descanso não podem ser inferiores a 5 dias.

Impacto das faltas injustificadas

A empresa possui o direito de ajustar o período de férias de acordo com as ausências registradas, o que reforça a importância da assiduidade.

Em conclusão, apesar de a escolha final do período de férias caber ao empregador, é importante buscar um equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas e obedecer às restrições e exceções previstas em lei.

O respeito a essas normas assegura um ambiente de trabalho justo e equilibrado, além de promover o bem-estar e a produtividade no ambiente corporativo.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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