Agronegócio
Agricultores familiares afetados pela pandemia vão receber auxílio de R$ 2.500
Benefício é destinado a a agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, que tenham sido afetados pelas condições climáticas e a pandemia
O Governo Federal anunciou, na última semana, a prorrogação de socorro financeiro a agricultores familiares em razão da pandemia de Covid-19. A iniciativa foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro, após a derrubada de veto integral pelo Congresso Nacional na semana passada.
A Lei Assis Carvalho, já publicada no Diário Oficial da União, prevê ainda um auxílio de R$ 2.500 por família em situação de pobreza e extrema pobreza. Ela também estabelece medidas emergenciais destinadas aos núcleos familiares chefiados por mulheres. Nesse caso, o auxilio previsto é de R$ 3.000.
A proposta faz parte do Projeto de Lei 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Com a derrubada do veto, outros pontos foram transformados em lei. Confira abaixo as principais mudanças.
linha de crédito para pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano e dez anos para pagar;
participação em programa emergencial da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de compra de alimentos para distribuição a famílias em situação de insegurança alimentar;
adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares ou cooperativas cujas atividades foram prejudicadas pela Covid-19;
concessão automática de seguro por meio do programa Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo; e
reabertura de prazo até 30 de dezembro de 2022 para os agricultores contarem com descontos na quitação ou na renegociação dos débitos de dívidas rurais tomadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO).
Na ocasião, o presidente também promulgou pontos da medida provisória (MP 1016/21), que permitem renegociação de dívidas perante o FNE, o FNO e o fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO), que ocorrerem até 31 de dezembro de 2022, com maiores descontos a empreendedores que tenham sido prejudicados pela seca ou estiagem. Também ficou garantida a suspensão dos pagamentos de parcelas de dívidas em 2021 para atividades que tenham sido prejudicadas pela pandemia.
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