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AGU e CGU assinam acordo de leniência em caso envolvendo braço da Transpetro

Valor alcança R$ 152 milhões.

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CGU

O governo brasileiro firmou um acordo de leniência no valor de R$ 152 milhões com três empresas norueguesas do setor de navegação marítima. O acordo, assinado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), envolve as empresas Viken Shipping, Viken Shuttle e Viken Fleet.

As empresas foram acusadas de facilitar o pagamento de vantagens indevidas a um ex-presidente da Transpetro Internacional, subsidiária da Petrobras, em contratos de afretamento de navios petroleiros. O nome do ex-gestor não foi divulgado.

As negociações para o acordo começaram em 2020 e contaram com a supervisão do Ministério Público Federal (MPF). O valor a ser pago pelas empresas inclui o ressarcimento aos cofres públicos, a devolução do montante referente às vantagens indevidas, além do pagamento de multa conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

Os representantes das empresas norueguesas alegaram durante o processo que não tinham conhecimento prévio nem autorizaram o pagamento de vantagens indevidas, mas assumiram a responsabilidade objetiva pela irregularidade.

Acordo de leniência

Um acordo de leniência é um instrumento jurídico utilizado para combater práticas ilícitas, especialmente em casos de corrupção, cartel e outras irregularidades envolvendo empresas. Nesse acordo, uma empresa envolvida em atividades ilícitas concorda em colaborar com as autoridades investigativas, fornecendo informações detalhadas e provas sobre a conduta ilegal, em troca de benefícios legais, que podem incluir a redução de multas, imunidade ou mitigação de penalidades. Ele envolve o seguinte:

Colaboração: A empresa compromete-se a cooperar integralmente com as investigações, fornecendo informações e documentos relevantes que ajudem a esclarecer os fatos.

Confissão: A empresa admite sua participação nas atividades ilícitas.

Ressarcimento: Normalmente, a empresa deve ressarcir os danos causados pela prática ilegal, o que pode incluir o pagamento de multas e a devolução de valores obtidos de maneira ilícita.

Benefícios: Em troca da cooperação e do ressarcimento, a empresa pode receber benefícios como a redução de multas, a isenção de algumas penalidades ou, em alguns casos, a não imposição de sanções administrativas ou criminais.

Transparência: O processo deve ser conduzido de maneira transparente, com a empresa fornecendo todas as informações necessárias para que as autoridades possam investigar e punir os responsáveis.

Prevenção: As empresas que firmam acordos de leniência muitas vezes se comprometem a implementar programas de conformidade e ética para prevenir futuras práticas ilícitas.

No Brasil, os acordos de leniência são previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011). Esses acordos são formalizados com órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Ministério Público.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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