Economia
Alô, Bolsa Família e BPC/Loas! Isenção te espera no Minha Casa, Minha Vida
Participantes da Faixa 1 da iniciativa governamental poderão ser contemplados; Confira!
Boas notícias para quem sonha em ter a sua casa própria! Participantes do Bolsa Família e do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) estarão isentos de pagar as prestações do Minha Casa, Minha Vida. Porém, isso vale apenas para os casos dos imóveis subsidiados pelo poder público.
Segundo o Ministério das Cidades, a novidade alcançará as moradias construídas por meio do financiamento do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social e Rural). Assim, as normas atualizadas foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) na última quinta-feira (28/09).
Logo, a pasta responsável afirmou que ainda não há previsão do percentual de grupos familiares beneficiados, mas que serão milhares de pessoas espalhadas por todo o território nacional, lembrando que as medidas valem para as pessoas que já possuem contratos para a aquisição de residências.
Conhecendo os novos limites das prestações
Quem estiver integrado ao Minha Casa, Minha Vida nas faixas 1 e 2 e modalidades rural e urbana, além de instituições sem fins lucrativos (ONGs), irá pagar parcelamentos que variam entre 10% e menos de 15% da renda familiar na participação financeira da moradia.
Por consequência, as cifras mensais a serem pagas ficarão entre R$ 80 e R$ 330 para imóveis urbanos, dependendo do percentual do faturamento mensal da família beneficiada. Os indivíduos que apresentarem valores de até R$ 1.320 pagarão até 10% dessa renda em parcelas, sendo a prestação mínima de R$ 80.
Em contrapartida, contemplados com arrecadações entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400 terão as taxas limitadas a 15%, menos R$ 66 deste montante. Logo, os pagamentos das propriedades financiadas ocorrerão em um período de até 5 anos, em 60 parcelas. Nos moldes anteriores, essa quitação poderia acontecer em até 120 vezes.
Conforme alega o Ministério das Cidades, para que o novo regulamento passe a vigorar, a Caixa Econômica Federal receberá um prazo de 30 dias para se ajustar às regras. Passado esse tempo, os contratos que já estão firmados e se enquadrarem nos requisitos de isenção terão as cobranças paralisadas!
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