Finanças
Alô, trabalhador! Grana extra do FGTS será depositada até 31 de agosto; Saiba se você terá direito
Atenção, você, que trabalha de carteira assinada e possui contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)! Um dinheiro extra pode ser depositado na sua conta até o dia 31 de agosto. É bom ficar de olho e entender do que se trata.
O Conselho Curador do governo federal deliberou que fossem repassados R$ 12,7 bilhões para os trabalhadores, referentes ao lucro obtido pelo FGTS ao longo de 2022.
De acordo com as informações divulgadas, a previsão é que os repasses comecem a ser feitos a partir da próxima semana, quando começar agosto.
Em resumo, todos os que tinham algum saldo disponível no Fundo, no dia 31 de dezembro de 2022, terão direito a receber algum valor.
Detalhes!
É importante destacar que essa medida vai contemplar tanto contas ativas quanto as inativas. Por isso, é essencial estar atento aos detalhes para não perder a oportunidade.
A grande observação em relação ao repasse é que o valor dependerá do saldo que o trabalhador tinha na conta, na data citada acima. Quanto maior o saldo, maior será a quantia recebida.
Consulte agora e saiba o valor
Para saber se você terá direito ao lucro do FGTS, basta consultar a plataforma digital do Fundo. Nela, clique na seção “Saldo Total do FGTS” ou vá até “Meu FGTS” para conferir os dados detalhados.
Conforme o divulgado, até então, o pagamento referente ao lucro será registrado como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2022”. O valor que estiver com essa denominação, portanto, é o referente ao seu lucro do ano passado.
Vale lembrar que é possível consultar o saldo, também, pela conta da Caixa Econômica Federal. Basta procurar pela opção “FGTS e INSS” para verificar o extrato.
Como o lucro é baseado em 2022, é importante ficar claro que os trabalhadores que começaram a trabalhar de carteira assinada em 2023 não terão direito ao dinheiro extra.
Vai poder sacar?
Com certeza, ao ler até aqui, você deve ter se perguntando se vai poder sacar esse dinheiro. Nesse caso, as regras de saque do FGTS continuam sendo as mesmas previstas em lei.
De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores só podem retirar quantias do Fundo, nas seguintes situações:
- Saque Aniversário;
- Financiamento de imóvel;
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa.
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