Empresas
Americanas: Justiça revoga mandado de prisão contra ex-CEO
Trata-se de Miguel Gutierrez, que reside em Madri.
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus ao ex-CEO do Grupo Americanas (AMER3), Miguel Gutierrez, revogando o mandado de prisão contra ele. Gutierrez, que possui dupla cidadania e reside em Madri, na Espanha, onde foi detido no dia 28 de junho a pedido das autoridades brasileiras, agora está em liberdade. A decisão foi confirmada pelo TRF2 dia 22.
O executivo havia sido alvo da Operação Disclosure, da Polícia Federal (PF), que investiga uma fraude bilionária na varejista. A 10ª Vara Federal Criminal havia decretado sua prisão preventiva alegando risco de fuga, o que poderia comprometer a aplicação de uma eventual pena. No entanto, Gutierrez foi liberado pela Justiça espanhola no dia seguinte após prestar depoimento e se comprometer a cumprir medidas cautelares, como a entrega do passaporte, a proibição de sair do país e a apresentação periódica à Justiça.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Gutierrez de orquestrar um esquema fraudulento na contabilidade da Americanas, inflando números para receber altos bônus e lucrar com a venda de ações da empresa. As fraudes contábeis ultrapassaram R$ 25 bilhões, mas a defesa nega as acusações.
Americanas (AMER3)
O processo que investiga o caso corre em sigilo, mas o TRF2 divulgou a fundamentação do relator, desembargador Flávio Lucas, ao conceder o habeas corpus. O relator reconheceu a existência de “suficientes indícios” da participação de Gutierrez na fraude, baseados em depoimentos e na análise de dados bancários, fiscais e financeiros do acusado e da empresa.
No entanto, o relator aceitou a argumentação da defesa de que não houve intenção de fuga, uma vez que Gutierrez deixou o Brasil quase um ano antes de qualquer medida judicial ser decretada contra ele. “Não se pode afirmar que houve ‘fuga’ do paciente, visto que saiu do país quando não vigorava qualquer medida judicial que o impedisse”, afirmou o magistrado.
O desembargador também concluiu que não há risco à aplicação da lei penal brasileira, já que Gutierrez, mesmo residindo no exterior, colaborou com as investigações ao prestar depoimentos à PF e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videoconferência.
Justiça
O magistrado destacou ainda que a Justiça não pode decretar prisão com o único objetivo de forçar o retorno de um investigado que vive no exterior. Essa argumentação também foi utilizada na revogação da prisão de Anna Cristina Ramos Saicali, outra investigada na Operação Disclosure, que entregou seu passaporte às autoridades ao retornar de Portugal.
A decisão da Segunda Turma foi unânime, com os desembargadores Wanderley Sanan, presidente do TRF2, e Marcello Granado acompanhando o voto do relator. Flávio Lucas enfatizou que, se Gutierrez descumprir as medidas restritivas impostas na Espanha, a Justiça brasileira poderá reavaliar sua situação cautelar.
(Com Agência Brasil).
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