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Economia

Analistas observam falhas na tabela de isenção do IR

Na avaliação do segmento, faixa isenta deveria passar a R$ 4 mil

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Crédito: Guiacomo

Controversa para especialistas, a mudança da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) –  constante do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2337/21), na última semana – estaria aquém da inflação do período. Pela nova tabela (não atualizada desde 2015), a faixa de isenção passaria de R$ 1903,98 para R$ 2.500, correspondendo a uma correção de 31,3%. A matéria agora vai ao crivo do Senado.

Mínimo ideal – Pelos cálculos do sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, advogado tributário André Moreira, pelo ajuste, se considerado integralmente o período inflacionário, o valor da isenção deveria ser de R$ 4 mil, o mesmo do salário mínimo ideal, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Isenção ampliada – Já o estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) aponta defasagem de 113,09% na tabela, se considerada a inflação do período de 1996 a 2019. Nesse caso, a isenção deveria ser ampliada até quem ganha até R$ 4.022,89.

Nada a declarar – Pelas novas regras aprovadas na Câmara, a isenção passaria R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, o correspondente a uma correção de 31,3%. Dessa forma, quem recebe até R$ 2.500 não precisaria enviar a declaração à Receita Federal, além de não estar mais sujeito a descontos do ‘leão’.

Fora do figurino – Promessa de campanha do então candidato Jair Bolsonaro, a correção da tabela não saiu como devia, fiel ao figurino matemático. Embora admita que a isenção, no formato proposto, esteja defasada, o professor de Ciências Contábeis do Ibmec, Paulo Henrique Pêgas, argumenta que este o valor “é o possível para a situação fiscal do país”. Pelos cálculos o relator da matéria na Câmara, o deputado tucano Celso Sabino (PA), pelo menos 16 milhões de brasileiros passariam à condição de isentos.

Viés ‘progressista’ – Sob uma concepção dita progressista, a reforma pela qual “quem ganha mais, paga, também, mais tributo”, se uma pessoa recebe R$ 40 mil por ano e IR devido de R$ 686,42, passaria a pagar R$ 150. Ao mesmo tempo, aquele que ganha R$ 120 mil e deve R$ 17.960,24 de imposto, ficará agora obrigado a quitar uma dívida de R$ 17.977,50, o que corresponde a uma diferença de R$ 17,60.

Ao consumo – Para o professor do Ibmec, “ao colocar mais dinheiro para a classe de menor renda, esse valor volta ao mercado, porque será usado para o consumo, estimulando a economia”, acrescentando que “algumas mudanças devem ser adotadas no texto da reforma, embora estejamos no caminho certo”. Em outra comparação sobre a forma corrente da matéria, Pêgas explica que “é como se você tivesse escolhido o remédio adequado na dosagem errada”.

Limite recua – Outra alteração significativa é a que até hoje, na declaração simplificada, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, com limite a R$ 16.754,34, o que implica deduções em despesas com Saúde, Educação e dependentes. Pela nova proposta, este limite recua para R$ 10.563,60. O gerente sênior de impostos da EY Brasil, Felipe Coelho, prevê as mudanças no IR, caso sejam ratificadas pelo Senado, começam a entrar em vigor já em 2022, mas com efeitos mais consistentes quando do envio da declaração, no ano seguinte.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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