Economia
Anatel: devolução de imposto indevido é determinada para até 15 dias. Confira quem tem direito
Consumidor tem direito de receber a devolução do valor da alíquota ICMS que está sendo cobrada de forma indevida desde junho deste ano.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou que consumidores poderão ter um desconto na conta proveniente dos serviços de telecomunicações nos próximos dias. A medida cautelar obriga operadores de comunicação a fazerem o repasse de descontos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A alíquota do ICMS foi reduzida em junho deste ano pelo Governo Federal, mas os descontos ainda não chegaram na conta de alguns consumidores. A Anatel determinou que o repasse dos descontos seja efetuado em até 15 dias, podendo multar as operadoras em até R$ 50 milhões caso a determinação seja descumprida. É válido ressaltar que a decisão não chega a prestadoras de serviços optantes.
No documento que determina o prazo, a Anatel confirma que a demora ocasionada pelas operadoras “causa dano imediato aos consumidores e pode caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações”.
Operadoras de comunicação confirmam repasse
As grandes empresas conhecidas, como Vivo, Claro e Oi, confirmaram o comprometimento para cumprir a determinação da Anatel.
A Vivo comunicou que até este mês mais de 70% de seus clientes poderão ser surpreendidos com a redução das faturas no sistema e que a solução deverá ser regularizada até novembro.
A Oi comunicou que haverá o pagamento da devolução por outros meios. A operadora comunicou que fará um reajuste nos planos: “o valor final da conta de telefone fixo e banda larga permanecerá o mesmo. Isso porque, embora o índice inflacionário tenha sido neste ano superior à redução do ICMS, a companhia decidiu aplicar um reajuste menor do que o percentual autorizado para não onerar o cliente”, confirmou.
A Claro, por sua vez, garantiu que o repasse do valor será realizado de forma integral do benefício provavelmente até o mês de novembro, junto ao “desconto retroativo referente ao período de ajuste no sistema”, informou a operadora.
O que fazer caso haja o descumprimento das operadoras?
Essa questão da devolução é inegociável. Houve a diminuição do percentual do ICMS, portanto, essa diminuição tem que ser repassada para o consumidor. Se houve a cobrança em um valor maior, ou percentual maior, esse consumidor tem que ter o ressarcimento nas próximas faturas.
Segundo a diretora do Procon do Paraná, Claudia Silvano, operadoras que não cumprirem com o decreto precisarão devolver o valor ao cliente.

-
Tecnologia2 dias atrás
Não caia nessa! 3 mensagens que podem ser golpes disfarçados no WhatsApp
-
Mercado de Trabalho1 dia atrás
Quando um trabalhador tem direito ao adicional por insalubridade?
-
Mercado de Trabalho2 dias atrás
Brasil é o 6º país que mais adota trabalho remoto no mundo; veja o ranking
-
Tecnologia2 dias atrás
Ferramenta expõe dados de contato no LinkedIn e preocupa usuários
-
Agronegócio1 dia atrás
Cróton: conheça a rotina de cultivo ideal para essa planta
-
Curiosidades2 dias atrás
Patrimônio de José Mujica: quanto o ‘presidente mais pobre do mundo’ deixou?
-
Curiosidades2 dias atrás
Buffett promete doar 99% de sua fortuna — veja quem será beneficiado
-
Investimentos24 horas atrás
O que o Fundo Garantidor de Crédito não cobre: veja os investimentos fora da proteção