Mercado de Trabalho
Após qual hora sua empresa deve bancar táxi ou Uber? Descubra!
Situações extraordinárias podem obrigar o empresário a custear a locomoção dos seus colaboradores, mas existem algumas ressalvas.
Fornecer vale-transporte ao empregado é obrigação de toda empresa que contrate em regime CLT. Esse vale permite que o indivíduo realize o seu deslocamento de casa para o local de trabalho utilizando o transporte público coletivo sem maiores dificuldades.
O benefício, entretanto, gera custos, divididos entre o trabalhador – que recebe, geralmente, um desconto de até 6% na folha de pagamento – e o empregador. Porém, dependendo da quantidade de passagens que alguém use, esse valor pode ser maior ou menor.
Apesar da legislação obrigar as empresas a oferecerem vale-transporte, de forma alguma o empregado é obrigado a aceitá-lo. Optar ou não pelo benefício é de escolha dele. Em casos de recusa, deve-se, então, fazer uma carta por escrito, deixando explícito que é opção do colaborador não aderir ao uso do benefício.
Muitas vezes, recusas dessa natureza se devem ao fato de a pessoa morar perto do local de trabalho, não precisando pegar ônibus para se locomover. Caso isso aconteça, o funcionário não terá nenhum desconto em sua folha salarial.
Quando uma empresa pode ser obrigada a pagar táxi ou Uber para alguém?
Como foi citado antes, o empregador somente possui a obrigação legal de fornecer o vale-transporte ao colaborador e mais nada. Porém, em situações específicas, em que o trabalho é realizado em uma localidade que não possua acesso ao transporte público, a empresa fica responsável por viabilizar alternativas.
Geralmente, esse problema é resolvido através da contratação de ônibus ou vans ou então do oferecimento de táxi e Uber como alternativas de deslocamento.
Existe a possibilidade, também, da pessoa terminar seu expediente em um horário no qual a circulação de ônibus já tenha cessado. Nesse caso, o empregador é obrigado a tomar providências.
Nessa perspectiva, se, por qualquer motivo, um funcionário tiver que permanecer trabalhando além da jornada convencional, em um período no qual não exista alternativa em relação a meios de locomoção disponíveis, a empresa deve providenciar o seu retorno ao lar. No entanto, se existir transporte circulando, essa obrigação se extingue.
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