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Após retornarem da licença-maternidade, mulheres foram demitidas
Cerca de 21% das mães que voltam da licença-maternidade são demitidas. As que menos sofrem com isso são as mulheres entre 35 e 39 anos.
Desde a criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em 1943 , a licença-maternidade é regulamentada. Esse benefício oferece a oportunidade de todas as mulheres que sejam registradas ou contribuam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tirarem 120 dias de licença recebendo o salário-maternidade.
Depois que a Constituição Brasileira foi criada em 1988, as mulheres têm estabilidade no emprego no caso de gravidez.
Essa estabilidade deve ir desde que a gravidez seja confirmada até o quinto mês após o parto. No entanto, em um estudo feito pela Famivita, foi descoberto que cerca de 21% das mulheres são demitidas assim que voltam da licença.
O estudo feito aponta que 84% das entrevistadas que possuem entre 35 e 39 anos foram as menos afetadas por demissões após voltar da licença-maternidade.
Em relação aos estados onde ocorrem mais demissões foram apontados o Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Roraima, já os que menos ocorrem demissões nesse grupo são os estados de Tocantins, Amapá e Acre.
Sobre o retorno dessas mães ao ambiente de trabalho, foi observado que em São Paulo e Rio de Janeiro, 65% e 67%, respectivamente, voltaram ao trabalho. Já em Minas Gerais e no Distrito Federal, pelo menos 67% das mulheres voltaram da licença-maternidade para o ambiente de trabalho.
É importante lembrar que, em caso de gravidez de risco, a funcionária gestante pode entrar com a licença-maternidade com 28 dias antes da data prevista para o parto.
Vale ressaltar o fato de que, no caso de adoção, também é permitido tirar os 120 dias de licença-maternidade, sendo contados a partir do dia em que é assinado o termo de guarda judicial.
Para as novas mães que retornam ao local de trabalho, também é importante saber que é garantido o direito à licença-amamentação, que permite duas pausas de meia hora cada diariamente, durante o período de trabalho, para a amamentação dos bebês até o sexto mês de vida. Deve ser também oferecido um espaço privado na empresa para tal ato.
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