Economia
Aposentadoria concedida de 88 a 91 teve teto limitado; Saiba como pedir revisão
Durante esse período, houve falhas nas concessões de aposentadoria, motivadas pela hiperinflação da época.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode aumentar a aposentadoria de segurados cujo benefício foi concedido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. O período, conhecido como “buraco negro”, corresponde às falhas nas correções de aposentadorias, que tiveram seu teto limitado em razão da hiperinflação da época.
Leia mais: Entenda como estão as regras da aposentadoria do INSS para quem começou a trabalhar antes de 1998
Na ocasião, tanto as correções de benefícios e de salários de contribuição tiveram erros, o que acabou reduzindo o valor em folha de quem se aposentou. O mesmo problema se estende também para a incorreção de pensões derivadas e de demais benefícios concedidos entre os anos de 88 e 91.
No ano de 2010, os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) anunciaram que os segurados que se aposentaram após 1991 tinha direito à revisão do teto. A correção foi repassada de forma administrativa pelo INSS. Entretanto, os segurados que se aposentaram durante o “teto do buraco negro” não entraram no processo e acabaram indo à Justiça.
Como pedir a revisão da aposentadoria
Os segurados que se aposentaram durante o período do buraco negro do INSS devem buscar ajudar de um especialista para a realização dos cálculos. Um dos motivos é que no âmbito administrativo, ou seja, pelo próprio INSS, as chances de êxito no pedido são baixas.
Já o advogado dará entrada na Justiça, solicitando a correção da folha mensal do beneficiário. Confira a lista de documentos necessários abaixo:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência;
- Memória de cálculo do benefício. Caso essa informação não seja encontrada na carta de concessão, o cidadão terá de pedir ao INSS ao Dados Básicos da Concessão (Conbas) ou o processo de aposentadoria;
- Cálculos informando a limitação da renda.
Por se tratar de um caso específico, o pedido de revisão está disponível para solicitação a qualquer momento. O que não acontece em outros casos de compensação por erro, em que o prazo limite é de 10 anos.
Vale destacar ainda que os atrasados do “buraco negro”, por outro lado, só serão serão pagos em cima dos cinco anos que antecedem à data de entrada da ação acrescido do tempo que duração do processo. Para mais informações, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para o número 135.
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