Economia
Aposentadoria: É possível receber dois benefícios? Confira as regras
Você sonha com a aposentadoria e deseja receber dois benefícios lá no futuro. Mas será que isso é possível? Nós te explicamos tudo!
O sonho da maioria dos trabalhadores é o momento em que não precisarão mais trabalhar, pois irão receber a recompensa do trabalho de toda uma vida e, finalmente, descansar e desfrutar da aposentadoria.
Quem trabalha com carteira assinada paga uma parcela todos os meses à Previdência Social, que, com base em algumas regras, vai garantir essa aposentadoria no futuro.
Só que há uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS, principalmente aqueles que trabalham em dois lugares e pagam duas contribuições: É possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo?
Indo direto ao ponto: a resposta a essa pergunta é sim, é possível, mas, para isso, é preciso que o contribuinte se atente ao regime previdenciário em que se encontra. Hoje temos dois tipos, o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência Social.
Para receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, o segurado precisa fazer parte dos dois regimes, contribuindo com ambos. Logo, se o trabalhador contribui com duas previdências no mesmo regime, não é possível receber dois benefícios.
Quem consegue garantir duas aposentadorias também são aquelas pessoas que trabalham fora do país e de alguma forma contribuem com a Previdência aqui no Brasil. Há muitas pessoas que trabalham no exterior, mas continuam pagando a guia da Previdência como contribuinte individual.
Sendo assim, quando ela atinge os requisitos para aposentadoria aqui no país e no país em que trabalha formalmente, essa pessoa pode receber dois benefícios distintos, um aqui e outro no país onde está.
Após a reforma da Previdência, algumas mudanças aconteceram no Brasil quanto às regras para a aposentadoria. No próximo ano, para se aposentar por idade, tanto o homem quanto a mulher precisam ter 15 anos de contribuição e mais 62 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos de idade, no caso dos homens.
Outra coisa que muda após a reforma é a regra dos pontos, que é uma soma da idade do trabalhador com os anos de contribuição com a Previdência. No próximo ano, a soma da mulher precisa ser de 90 pontos, e a do homem, de 100 pontos.
Mas há uma regrinha para essa soma. No caso das mulheres, é preciso ter 30 anos de contribuição para que a regra possa ser aplicada, e os homens necessitam de pelo menos 35 anos de contribuição.
Saindo um pouco da contribuição com o INSS, quem possui mais recursos pode apostar em uma Previdência Privada, que é um bom investimento futuro. Dessa forma, também é permitido o recebimento de dois benefícios.

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