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Aposentadoria para dona de casa, é possível? Veja a resposta do INSS

Se você é dona de casa, mas deseja se aposentar um dia, precisa entender como funcionam as regras para isso.

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Donas de casa dedicam a vida a cuidar do lar e da família, e quando chegam à terceira idade, geralmente não são recompensadas financeiramente por isso. A situação acontece porque elas nunca tiveram vínculo empregatício, e muitas vezes sequer contribuíram minimamente com a Previdência.

Mas trabalhar em casa é tão desgastante quanto uma jornada fora do trabalho, e é por isso que desde 2011 o INSS considera o trabalho da dona de casa uma profissão. Sendo assim, mulheres que dedicam a vida à rotina doméstica possuem, sim, o direito de se aposentar.

Para ter esse direito não é preciso ter a carteira assinada com alguma profissão, mas é preciso contribuir mensalmente com a previdência, como contribuinte individual.

A tão sonhada aposentadoria pode ser conquistada para as donas de casa ao atingirem 15 anos de contribuição e 61 anos de idade. Para contribuir, a mulher deve solicitar a Guia da Previdência Social (GPS) e pagá-la todos os meses.

Ela terá que contribuir como contribuinte individual, que é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas deseja garantir os direitos trabalhistas dispostos pelo INSS.

Os valores de pagamento variam de R$ 60 a R$ 130 mensais, dependendo da renda familiar da segurada e do tipo de contribuição que ela deseja fazer. Para as mulheres de baixa renda, a alíquota em cima do salário-mínimo pode ser de apenas 5% para pagamento.

Pagando o carnê de contribuição, a mulher possui quase todos os direitos trabalhistas previstos na lei, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez. Só fica vetada para esse tipo de pagamento a aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas se você já tem mais de 65 anos e chegou até aqui sem nunca ter contribuído com a Previdência, saiba que você pode receber um benefício do governo que é bem parecido com a aposentadoria.

Ele se chama Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago para pessoas com mais de 65 anos que estejam em vulnerabilidade social. O benefício também é pago para pessoas com deficiência, independentemente da idade. Para receber este auxílio, a renda per capita mensal da família deve ser de R$ 303.

A diferença dele para a aposentadoria é que o BPC não pode ser acumulado, não rende o 13º salário e pode ser cancelado em caso de descumprimento das regras, mas o valor recebido é de um salário-mínimo, ajustado sempre que o teto nacional recebe ajuste.

Além dos requisitos, o interessado precisa estar inscrito no Cadastro Único, que pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da sua casa.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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