Economia
Aposentadoria especial: quais condições e as profissões mais expostas ao risco?
Direito é assegurado para trabalhadores que tenham entre 15 e 25 anos de contribuição em profissões que possuam insalubridade e um alto grau de risco à vida.
A aposentadoria especial é aquela destinada a trabalhadores que passaram de 15 a 25 anos contribuindo enquanto trabalhavam em profissões com atividades que geram riscos à saúde, como, por exemplo, trabalhadores que atuaram expostos a agentes nocivos.
Porém, concede os mesmos direitos de um aposentado por tempo de serviço mais contribuição, assegurados pelo INSS, recebendo mensalmente o valor referente ao que foi contribuído pelo tempo de serviço.
Aposentadoria especial: quem tem direito?
Após a Reforma da Previdência no ano de 2019, os critérios para a aposentadoria especial são referentes aos seguintes casos: gravidade do agente nocivo, idade do segurado e tempo de atividade especial. Antes da reforma, a única exigência era que o segurado cumprisse o tempo exigido de serviço exposto a agentes nocivos.
Sendo assim, agora é possível que o segurado especial se enquadre nas seguintes regras:
Critérios da aposentadoria especial antes da reforma
Grau de risco da atividade | Critérios exigidos |
Alto | 15 anos de contribuição em atividade especial |
Médio | 20 anos de contribuição em atividade especial |
Baixo | 25 anos de contribuição em atividade especial |
Esta regra segue para aqueles trabalhadores que cumpriram os requisitos acima antes da reforma de 2019 entrar em vigor, até o dia 12 de novembro de 2019.
Critérios da aposentadoria especial após reforma
Grau de risco da atividade | Critérios exigidos |
Alto | 55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividade especial |
Médio | 58 anos de idade + de contribuição em atividade especial |
Baixo | 60 anos de idade + contribuição em atividade especial |
A regra acima será aplicada aos trabalhadores que começaram a exercer sua atividade especial após a reforma, ou melhor, a partir do dia 13 de novembro de 2019.
Regra de transição
Grau de risco da atividade | Critérios exigidos |
Alto | 66 pontos + 15 anos de contribuição em atividade especial |
Médio | 76 pontos + 20 anos de contribuição em atividade especial |
Baixo | 86 pontos + 25 anos de contribuição em atividade especial |
Os pontos citados acima são referentes aos resultados da soma da idade do segurados com o tempo de contribuição. Essa regra aplica-se aos que atuaram em atividades especiais antes da reforma, em suma, que não atingiram os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria
Assim como qualquer trabalhador que pretende se aposentar, os aposentados por condições especiais devem apresentar os seguintes documentos:
- CPF
- RG
- Comprovante de Residência
- Certidão de Nascimento ou de Casamento
- Pis/PASEP e NIT
- Carteira de Trabalho
- Carnê de Contribuição
- Certidão do Tempo de Contribuição
E também os seguintes documentos que comprovem o exercício de atividade insalubre e que coloque a vida do profissional em risco:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT ( Laudos Técnicas das Condições Ambientais de Trabalho)
- Carteira de Trabalho (CTP)
- Adicional de Periculosidade
- Dirben 8030
- Laudos Conseguidos por Reclamações Trabalhistas
- Prova Testemunhal
Alguns profissionais que têm direito a esse tipo de aposentadoria após 25 anos de contribuição:
- Aeroviários
- Bombeiros
- Enfermeiros
- Estivadores
- Médicos, mergulhadores, motoristas de ônibus
- Operadores de Raio -X
- Pescadores
- Torneiros mecânicos
Alguns profissionais que têm direito a esse tipo de aposentadoria após 20 anos de contribuição:
- Extratores de fósforo branco
- Fabricantes de tinta, laminador de chumbo
- Trabalhadores em túnel ou galeria alagada
- Carregadores de explosivos
Alguns profissionais que têm direito a esse tipo de aposentadoria após 15 anos de contribuição:
- Britadores
- Cavouqueiros
- Operadores de britadeira de rochas subterrâneas
- Perfuradores de rochas em cavernas
Porém, que tipos de agentes de riscos são levados em conta para gerar risco de vida e periculosidade aos trabalhadores, garantindo, assim, a aposentadoria especial? Elementos como altos ruídos, desde que seja de forma habitual e permanente, são um exemplo de geradores desse direito.
Agentes químicos que atuem em níveis de decomposição são outros desses elementos garantidores, podendo ser eles quantitativos ou qualitativos.
Quantitativos são, por exemplo: a acetona e o álcool clorídrico. E há um limite quantitativo para a sua exposição, sendo considerado para a aposentadoria especial somente se o trabalhador exceder esse limite.
Agentes químicos qualitativos são aqueles que geram o risco imediato após a sua exposição. são exemplos o chumbo, o fósforo e o mercúrio.
Segundo dados do IBGE, o número de aposentados em 2020 era de 30,7 milhões de pessoas, o que representava um aumento de 19% em relação à estimativa calculada em 2012. Dois anos depois, em 2022, esse número aumentou para 36 milhões de beneficiários pela aposentadoria paga pelo órgão federal.
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