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Economia

Aposentadoria especial: quais condições e as profissões mais expostas ao risco?

Direito é assegurado para trabalhadores que tenham entre 15 e 25 anos de contribuição em profissões que possuam insalubridade e um alto grau de risco à vida.

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A aposentadoria especial é aquela destinada a trabalhadores que passaram de 15 a 25 anos contribuindo enquanto trabalhavam em profissões com atividades que geram riscos à saúde, como, por exemplo, trabalhadores que atuaram expostos a agentes nocivos.

Porém, concede os mesmos direitos de um aposentado por tempo de serviço mais contribuição, assegurados pelo INSS, recebendo mensalmente o valor referente ao que foi contribuído pelo tempo de serviço.

Aposentadoria especial: quem tem direito?

Após a Reforma da Previdência no ano de 2019, os critérios para a aposentadoria especial são referentes aos seguintes casos: gravidade do agente nocivo, idade do segurado e tempo de atividade especial. Antes da reforma, a única exigência era que o segurado cumprisse o tempo exigido de serviço exposto a agentes nocivos.

Sendo assim, agora é possível que o segurado especial se enquadre nas seguintes regras:

Critérios da aposentadoria especial antes da reforma

Grau de risco da atividade Critérios exigidos 
Alto 15 anos de contribuição em atividade especial
Médio 20 anos de contribuição em atividade especial
Baixo 25 anos de contribuição em atividade especial

Esta regra segue para aqueles trabalhadores que cumpriram os requisitos acima antes da reforma de 2019 entrar em vigor, até o dia 12 de novembro de 2019.

Critérios da aposentadoria especial após reforma

Grau de risco da atividade Critérios exigidos 
Alto 55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividade especial
Médio 58 anos de idade + de contribuição em atividade especial
Baixo 60 anos de idade + contribuição em atividade especial

A regra acima será aplicada aos trabalhadores que começaram a exercer sua atividade especial após a reforma, ou melhor, a partir do dia 13 de novembro de 2019.

Regra de transição

Grau de risco da atividade Critérios exigidos 
Alto 66 pontos + 15 anos de contribuição em atividade especial
Médio 76 pontos + 20 anos de contribuição em atividade especial
Baixo 86 pontos + 25 anos de contribuição em atividade especial

Os pontos citados acima são referentes aos resultados da soma da idade do segurados com o tempo de contribuição. Essa regra aplica-se aos que atuaram em atividades especiais antes da reforma, em suma, que não atingiram os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria

Assim como qualquer trabalhador que pretende se aposentar, os aposentados por condições especiais devem apresentar os seguintes documentos:

  • CPF
  • RG
  • Comprovante de Residência
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento
  • Pis/PASEP e NIT
  • Carteira de Trabalho
  • Carnê de Contribuição
  • Certidão do Tempo de Contribuição

E também os seguintes documentos que comprovem o exercício de atividade insalubre e que coloque a vida do profissional em risco:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT ( Laudos Técnicas das Condições Ambientais de Trabalho)
  • Carteira de Trabalho (CTP)
  • Adicional de Periculosidade
  • Dirben 8030
  • Laudos Conseguidos por Reclamações Trabalhistas
  • Prova Testemunhal

Alguns profissionais que têm direito a esse tipo de aposentadoria após 25 anos de contribuição:

  • Aeroviários
  • Bombeiros
  • Enfermeiros
  • Estivadores
  • Médicos, mergulhadores, motoristas de ônibus
  • Operadores de Raio -X
  • Pescadores
  • Torneiros mecânicos

Alguns profissionais que têm direito a esse tipo de aposentadoria após 20 anos de contribuição:

  • Extratores de fósforo branco
  • Fabricantes de tinta, laminador de chumbo
  • Trabalhadores em túnel ou galeria alagada
  • Carregadores de explosivos

Alguns profissionais que têm direito a esse tipo de aposentadoria após 15 anos de contribuição:

  • Britadores
  • Cavouqueiros
  • Operadores de britadeira de rochas subterrâneas
  • Perfuradores de rochas em cavernas

Porém, que tipos de agentes de riscos são levados em conta para gerar risco de vida e periculosidade aos trabalhadores, garantindo, assim, a aposentadoria especial? Elementos como altos ruídos, desde que seja de forma habitual e permanente, são um exemplo de geradores desse direito.

Agentes químicos que atuem em níveis de decomposição são outros desses elementos garantidores, podendo ser eles quantitativos ou qualitativos.

Quantitativos são, por exemplo: a acetona e o álcool clorídrico. E há um limite quantitativo para a sua exposição, sendo considerado para a aposentadoria especial somente se o trabalhador exceder esse limite.

Agentes químicos qualitativos são aqueles que geram o risco imediato após a sua exposição. são exemplos o chumbo, o fósforo e o mercúrio.

Segundo dados do IBGE, o número de aposentados em 2020 era de 30,7 milhões de pessoas, o que representava um aumento de 19% em relação à estimativa calculada em 2012. Dois anos depois, em 2022, esse número aumentou para 36 milhões de beneficiários pela aposentadoria paga pelo órgão federal.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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