Economia
Aposentadoria INSS: De que forma os trabalhadores autônomos podem se aposentar?
Entenda como o trabalhador autônomo pode ter direito à aposentadoria do INSS através da regularização do MEI ou do cadastro no PIS.
Os trabalhadores com a carteira assinada automaticamente contribuem para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com isso, não só a aposentadoria é garantida, mas também diversos benefícios, como, por exemplo, o seguro desemprego e a licença-maternidade.
Mas, afinal, como o autônomo pode garantir sua aposentadoria pelo INSS? Há muitas dúvidas acerca desse assunto, portanto, confira a seguir o que é necessário para que um trabalhador autônomo tenha seu direito à Previdência Social garantido.
O mais importante de tudo é que esse trabalhador autônomo esteja regularizado como Microempreendedor Individual (MEI). Mensalmente, o MEI paga uma contribuição chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quando o MEI paga seu DAS, ele está em dia com os impostos, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). A contribuição previdenciária também está inclusa no pagamento do DAS, o valor é de 5% do salário mínimo em vigor.
Caso esse microempreendedor tenha 15 anos de contribuição, ele pode se aposentar por idade: as mulheres com 62, e os homens com 65. Porém, há caminhos para que o MEI tenha um valor mais alto de aposentadoria.
O Guia Complementar de Recolhimento, em seu código 1910, permite que os microempreendedores paguem 15% a mais da alíquota do valor do salário mínimo vigente, ou seja, o total de 20%.
O cálculo da aposentadoria do MEI que optar por esse pagamento levará em conta todo tempo de trabalho com a média salarial. Portanto, ele receberá 60% mais 2% por cada ano de contribuição que pagou o valor mais alto do que o determinado por lei.
Portanto, com essa porcentagem de contribuição, o valor da aposentadoria consequentemente será mais alto.
Não sou MEI, como posso me aposentar?
Quem não é regularizado no MEI pode efetuar um cadastro como contribuinte no Programa de Integração Social (PIS). Posteriormente, o trabalhador autônomo não regularizado poderá pagar a Guia da Previdência Social (GPS).
Com isso, o autônomo pode se aposentar da seguinte maneira:
Plano simplificado – Aposentadoria por idade: contribuindo com 11% do valor do salário mínimo
Plano normal – Aposentadoria por tempo de contribuição: contribuindo com 20% do salário mínimo
O plano simplificado irá garantir a aposentadoria no valor de um salário mínimo.
O trabalhador que opta pelo plano normal no PIS irá receber em sua aposentadoria o valor equivalente a 60% da média do período de trabalho. Haverá ainda o acréscimo de 2% por cada ano de contribuição acima de 15 anos para as mulheres e acima de 20 anos para os homens.

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