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Saúde

Mãe é indenizada ao ter que trabalhar durante a licença-maternidade

A CLT garante que as mães tenham um período de 120 dias de licença-maternidade, então, caso a empresa não cumpra a lei, pode ser penalizada.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que as mulheres que acabaram de ter filhos se afastem de suas atividades profissionais por um período de 120 dias, ou seja, 4 meses. Isso sem acarretar nenhum prejuízo em seu emprego e seu salário.

A mãe tem o direito de se afastar do seu emprego desde os 28 dias antes do nascimento do filho ou a partir da alta do hospital. O direito também é garantido para as mães adotantes, que têm a contagem dos dias do prazo a partir da chegada do tutelado.

A mãe também tem o direito de pedir prorrogação desse prazo em casos de alguns imprevistos, como, por exemplo, complicações médicas e internação.

Quem tem direito à licença-maternidade além das mães efetivadas pela CLT?

  • Microempreendedoras Individuais (MEI)
  • Desempregadas que contribuíram no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) cinco meses antes do parto
  • No caso de morte da mãe no parto, o direito de licença-maternidade deve ser garantido ao pai do recém-nascido
  • Empregadas domésticas com registro, sendo a remuneração baseada no seu último salário
  • Mães que passaram por aborto espontâneo
  • Mães que deram à luz a natimorto

Qual é o dever da empresa?

A empresa deve fornecer à mãe toda estabilidade e segurança no período de sua gravidez, por isso todas as saídas para as consultas e exames de rotina devem ser liberadas. Não pode haver uma mudança de cargo da funcionária grávida, e mesmo que estejam em período de experiência, as grávidas não podem ser demitidas.

Diferentemente de quem é MEI, autônoma ou empregada, o pagamento do salário-maternidade para as mães CLT é feito pela empresa e reembolsado pelo governo. Caso a empresa não repasse esse valor ou ainda obrigue a funcionária a trabalhar durante esse período, cabe à mãe procurar seus direitos. Entenda a seguir um caso que aconteceu em São Paulo.

Indenização por ter que trabalhar durante a licença-maternidade

Uma funcionária de uma concessionária de automóveis trabalhou durante o período de licença. Sem uma devida substituição, a mãe realizava suas atividades de trabalho pelos endereços eletrônicos oficiais e WhatsApp.

A juíza substituta Karoline Souza Alves Dias levou em consideração todos os prejuízos mentais e psicológicos que a mãe sofreu ao exercer suas atividades profissionais durante esse período, visto que o convívio e os cuidados com o recém-nascido foram afetados.

Não foi necessária a apresentação de provas para que a empresa pagasse R$ 5 mil à funcionária que sofreu a violação de seu direito à licença-maternidade. Ademais, o abalo moral sofrido pela mãe se caracterizou como dano extrapatrimonial.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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