Para liberar a aposentadoria por invalidez, alguns cálculos são feitos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Além disso, o nome também mudou. Agora é aposentadoria por incapacidade permanente, segundo o INSS.
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É feita uma análise dos salários de contribuição ao longo dos anos. De julho de 1994 até a data de afastamento do trabalhador. Dessa forma, quando a pessoa sofre algum tipo de incapacidade permanente ela tem um direito garantido à aposentadoria por invalidez.
Por outro lado, a grande dificuldade algumas vezes é conseguir provar tal incapacidade. Nesse período, enquanto ainda se analisa se o quadro é ou não reversível, a pessoa recebe o chamado auxílio doença, antes de partir para a aposentadoria.
Como conseguir a aposentadoria por invalidez
Não basta apenas que o trabalhador procure se aposentar alegando a incapacidade de voltar ao trabalho. Por exemplo, é preciso passar por exames, sendo a perícia médica.
É preciso ainda apresentar os sintomas e outras formas de validação do pedido. Além disso, o trabalhador precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS.
Veja a lista de doenças sem o cumprimento da carência
Em alguns casos, os segurados não precisam cumprir com o período de carência. Veja só a lista com cada doença:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose Ativa.
Requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez
Para conseguir o benefício é preciso seguir algumas regras comuns, de acordo com o INSS. É preciso, assim, ter no mínimo 12 contribuições recolhidas pelo instituto.
Além disso, no momento da incapacidade, a pessoa precisa estar na condição de segurado. Outro fator essencial é o atestado médico, com base na perícia, que comprove a incapacidade permanente.