Conecte-se conosco

Economia

Aposentadoria por motivos de saúde: quais doenças se enquadram?

Alguns males previstos em lei podem fazer com que um trabalhador consiga se aposentar por invalidez

Publicado

em

Atualmente, todo trabalhador amparado pela Previdência Social que estiver incapacitado de exercer suas atividades permanentemente e sem chances de reabilitação pode ter direito à tão conhecida aposentadoria por invalidez.

Este benefício é oficialmente chamado de auxílio por incapacidade permanente e é vital para garantir os meios de subsistência daqueles que tiveram de se afastar permanentemente do trabalho, seja por conta de acidentes ou doenças extremamente graves.

Para poder desfrutar deste pagamento, o indivíduo em questão deve atender a algumas exigências estipuladas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Vale lembrar que tudo deverá ser comprovado mediante uma perícia médica, comumente realizada por um médico credenciado ao referido órgão. Vejamos os requisitos:

  • 1. Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada por meio de uma perícia médica já citada anteriormente;
  • 2. Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos beneficiários do INSS;
  • 3. Cumprir uma carência de, no mínimo, 12 meses (para os trabalhadores do INSS).

Quais doenças concedem esse direito?

Muitas pessoas ainda se perguntam sobre a lista de patologias que podem conferir o direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS. Por isso, vamos apresentar 15 doenças que garantem o benefício aos seus portadores, todas elas listadas no artigo 26 da Lei 8.213/1991.

  • 1. Doença de Parkinson;
  • 2. Tuberculose ativa;
  • 3. Alienação mental;
  • 4. Cegueira;
  • 5. Nefropatia grave;
  • 6. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • 7. Esclerose múltipla;
  • 8. Hanseníase;
  • 9. Hepatopatia grave;
  • 10. Espondiloartrose anquilosante;
  • 11. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • 12. Paralisia incapacitante e irreversível;
  • 13. Neoplasia grave;
  • 14. Cardiopatia grave;
  • 15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Existem duas situações nas quais a carência não é exigida: acidentes de trabalho e doenças contraídas no emprego ou por conta dele. Assim, o laudo fornecido após a perícia médica é fundamental para que o incapacitado comprove sua condição e possa receber os valores do benefício.

Como o artigo 46 do Decreto nº 3.048/1999 aponta, todos os que se aposentam por invalidez são obrigados a se submeter a exames médico-periciais em um período de 2 anos. Caso o cidadão se recuse, os pagamentos serão suspensos.

Essa regra é inválida apenas para portadores de HIV (Aids) ou pessoas com mais de 60 anos. Ou seja, quem se aposenta por invalidez não pode retornar ao trabalho sob nenhuma hipótese. Caso isso ocorra, os repasses serão bloqueados imediatamente!

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS