Conecte-se conosco

Economia

Aposentadoria após a reforma: as novas regras são mais difíceis?

Veja como fica a aposentadoria para quem só começou a colaborar com a Previdência depois das modificações.

Publicado

em

Conseguir se aposentar é o desejo de muitos trabalhadores, mas, devido a algumas mudanças causadas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019, muita coisa acabou sendo modificada, gerando diversas dúvidas na cabeça do cidadão brasileiro.

Uma das mais comuns é referente às pessoas que começaram a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o dia 13/11/2019, data essa na qual a reforma passou a vigorar em definitivo.

Será que esse público pode obter a aposentadoria através da regra da idade, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens?

Lembrando que ainda existe o requisito do tempo mínimo de contribuição, de 20 anos para o sexo masculino e 15 para o feminino, antes das modificações, era plenamente possível aposentar-se somente com o benefício por tempo contributivo, sem a idade mínima.

Além disso, também foram implementadas cinco normas de transição, criadas para que aqueles que já contribuíam para o órgão responsável não fossem prejudicados pelas alterações na legislação feitas pelo ex-presidente Michel Temer sob a justificativa de preservar as contas públicas.

Afinal, o que diz a nova regra?

Conforme a nova lei, aqueles que iniciaram suas contribuições após a reforma já ter sido implementada, precisam cumprir algumas exigências para então conseguir obter a tão sonhada aposentadoria. Vamos conferir as principais:

  • Homem: deve possuir 65 anos e contar com no mínimo 20 anos de contribuição;
  • Mulher: precisa ter 62 anos e contar com ao menos 15 anos de contribuição.

Logo, o indivíduo que começou a contribuir no período citado antes, não poderá se aposentar segundo uma regra transicional e nem mesmo pelos requisitos válidos antes que as alterações fossem feitas. Por exemplo, se uma mulher tiver dado início aos pagamentos de janeiro de 2020, ela só poderá ter o benefício em janeiro de 2035.

E isso, é claro, se ela tiver feito os repasses todos os meses e já ter completado 62 anos. Agora, se fosse nos moldes antecessores, ela poderia parar de trabalhar por idade com apenas 60 anos de idade e 15 de colaboração, pois o cálculo anterior era melhor para quem contribuía com valores acima do salário mínimo.

Seguidamente, existia também a alternativa de tentar alcançar a aposentadoria por contribuição, eliminando o fator etário, somente com 30 anos de depósitos ao INSS. Dessa forma, se essa mulher possuísse 50 anos e mais 30 de contribuição, ela se aposentaria sem maiores problemas.

Por fim, a reforma dificultou também a chamada aposentadoria especial, uma modalidade voltada para quem atua em atividades perigosas ou insalubres.

Atualmente, essa categoria extinguiu a conversão de tempo especial em comum para trabalhos exercidos após a data de aprovação do novo modelo previdenciário.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS