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Aposentados podem receber 25% de adicional em seu benefício

Alguns cidadãos aposentados podem solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício. Veja os requisitos e quem pode solicitar.

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A aposentadoria é um direito dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja por tempo de serviço ou por incapacidade permanente, conhecida popularmente como invalidez. O valor mínimo da aposentadoria atualmente é de um salário-mínimo, que hoje está em R$1.212. O que poucos aposentados sabem é que esse valor pode receber um acréscimo de 25% em determinadas situações.

O acréscimo de 25% é um benefício cedido a um público específico, ou seja, nem todos podem solicitar o valor extra a sua aposentadoria. O público exclusivo são os aposentados por incapacidade permanente. O adicional é destinado àqueles indivíduos que, por alguma doença, seja ela laboral ou não, ficaram incapacitados de exercer quaisquer funções de trabalho.

Quais os requisitos para receber aposentadoria por incapacidade permanente?

  • Ter a denominada qualidade de segurado – ser filiado do INSS, condição relacionada a quem presta serviço contribuindo com a Previdência ou em período de graça
  • Estar incapacitado permanentemente para exercer atividades no trabalho – a comprovação é feita por meio da apresentação de laudos médicos e do exame pericial realizado pelo INSS
  • Cumprir com a carência mínima de contribuição com a Previdência (possuir, ao menos, 12 meses de contribuição junto à Previdência – este critério pode ser dispensado em determinados casos)

Em que situação o aposentado pode solicitar o acréscimo de 25% em seu benefício?

Os aposentados que necessitam da ajuda de terceiros para se locomover e realizar funções básicas do dia a dia, estando incapacitado física ou mentalmente de exercer atividades de rotina, podem solicitar o acréscimo de 25% em sua aposentadoria.

O INSS entende que, se boa parte do benefício do aposentado é para pagar por cuidador, o cidadão pode receber um valor extra por essas despesas. Quando solicitado, será feito o agendamento de um perito para ir ao local de residência do aposentado para averiguar as condições.

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”, art. 45 da Lei nº 8.213/1991

Saibas as principais doenças que recebem positivas nas solicitações de acréscimo:

  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Cegueira total
  • Paralisia dos dois braços ou pernas perda das pernas, quando a prótese não for possível
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais
  • Perda de uma das mãos e dois pés, mesmo que a prótese seja possível
  • Perda de nove dedos da mão ou mais

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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