Empresas
Apple é multada por venda de celular sem carregador após nova reclamação de consumidor
Entenda porque uma das maiores empresas do mundo precisará arcar com uma multa de quase R$ 12 mil por infringir direito do consumidor.
Uma multa de R$ 11 milhões aplicada à Apple pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está novamente relacionada à venda de celulares sem carregadores. Desde 2020, a empresa obriga o consumidor a comprar o dispositivo separadamente, o que, segundo a decisão do órgão, viola seus direitos.
De acordo com o MPMG, a prática caracteriza a venda casada de um item necessário à custa da confiança dos clientes. O processo administrativo foi iniciado a partir de reclamações de um brasileiro que se sentiu lesado.
Além de os modelos mais recentes do iPhone virem sem o carregador, a nova tecnologia utiliza dispositivos especificamente compatíveis. Isso significa que, além de não incluir um acessório que deveria estar no conjunto, o usuário ainda é obrigado a adquiri-lo da marca específica, neste caso, da Apple.
O MP/MG reconheceu as violações abaixo:
- Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (artigo 12, inciso I);
- Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (inciso IV);
- Impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor (inciso IX, alínea ‘d’);
- Deixar de cumprir a oferta, publicitária ou não, suficientemente precisa (artigo 13, inciso VI), todos do decreto 2.181/97.
De acordo com o site Migalhas, o Procon-MG conduziu uma audiência com representantes da Apple e propôs que a empresa sugerisse meios alternativos de conciliação, apresentando uma proposta na condição em que se encontrava. No entanto, a companhia não manifestou interesse em negociar.
Consequentemente, a Apple Computer Brasil terá de pagar uma multa ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais no valor de aproximadamente R$ 12 mil. Após a notificação, a empresa terá um prazo de dez dias úteis para apresentar um recurso, mas até o momento ela não se pronunciou sobre a decisão.
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