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Economia

Aprovados no auxílio emergencial podem perder parcela a partir de 6 de agosto; Entenda

Beneficiário deve obrigatoriamente movimentar, sacar ou transferir os recursos. Caso contrário, dinheiro retorna aos cofres da União.

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Os pagamentos da 5ª parcela do auxílio emergencial não começarão na primeira semana de agosto, visto que ainda ocorrem as autorizações da 4ª rodada do benefício, na liberação de saques e transferências pelo público de trabalhadores informais, MEIS e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Leia mais: 6ª Parcela do auxílio emergencial: Veja quando e como será o pagamento

No entanto, durante uma live realizada há alguns dias, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, alertou para o prazo limite de movimentação das parcelas anteriores do auxílio emergencial, que é de quatro meses (120 dias) após o depósito na conta poupança social digital.

Neste caso, dentro deste período, o beneficiário deverá obrigatoriamente movimentar, sacar ou transferir os recursos. Caso contrário, valores sem utilização serão retornados aos cofres da União, de acordo com o Decreto nº 10.661, responsável por regulamentar o auxílio 2021. Confira:

“Art. 17. Os recursos não sacados na conta contábil prevista no inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004, ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de quatro meses retornarão para a União.”

Sendo assim, nascidos em janeiro que receberam a primeira parcela do benefício deste ano no dia 6 de abril têm até o próximo 6 de agosto para movimentar o dinheiro ou então ele voltará para o governo federal. O mesmo se aplica aos beneficiários dos demais meses que receberam as parcelas nas datas seguintes.

O governo federal já confirmou que a prorrogação do auxílio nos meses de agosto, setembro e outubro vai beneficiar 39 milhões de cidadãos brasileiros. Os valores dos repasses permanecem os mesmos, sendo R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo do núcleo familiar.

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