Conecte-se conosco

MEI

Atenção, MEI! Novas regras fiscais entram em vigor em 2025 – veja o que muda

No próximo ano, MEIs deverão incluir novo código tributário e atualizar CFOPs em notas fiscais.

Publicado

em

O modelo de negócios que mais cresce no Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI), vai enfrentar novas mudanças fiscais a partir de 2025. Atualmente, de cada 10 empresas abertas no país, sete são de MEIs, fato que destaca a importância desse regime de trabalho no país.

Com vigência a partir de abril de 2025, as alterações previstas se concentram na emissão de notas fiscais – tanto eletrônicas quanto de consumidor.

A principal mudança será a inclusão obrigatória do Código do Regime Tributário (CRT) para identificar as operações realizadas por microempreendedores.

Tais atualizações exigem atenção redobrada dos empreendedores, que vão precisar se preparar para adaptar os seus processos internos. Embora possam parecer complexas, as novas regras visam melhorar a organização fiscal.

MEI, além do aumento da taxa mensal, terá de atentar para mudanças na emissão de nota fiscal – Imagem: Fishman64/Shutterstock

Exigências fiscais para MEIs

A partir de 2025, os MEIs terão de atentar para algumas regras a mais na emissão de notas fiscais.

Código do regime tributário

Em 1º de abril de 2025, MEIs vão precisar incluir o código “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as notas fiscais emitidas.

Tal medida visa diferenciar as operações do MEI de outros regimes tributários.

Modificações nos CFOPs

Além do código CRT, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) também serão atualizados.

A implementação, prevista inicialmente para setembro, foi adiada para abril de 2025, isso dá mais tempo aos MEIs para adaptação. Veja os códigos empregados:

  • 1.202 — Devolução de venda de mercadoria

  • 1.904 — Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

  • 2.202 — Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

  • 5.102 — Venda de mercadoria adquirida

  • 6.102 — Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

Impactos e desafios

As novas regras representam um avanço para a organização fiscal, mas também um desafio para os MEIs.

A obrigatoriedade do CRT visa evitar confusões administrativas e facilitar a fiscalização. Apesar da complexidade inicial, as adaptações prometem benefícios futuros.

Com a atualização dos CFOPs, os microempreendedores deverão atentar para cada detalhe tributário.

Embora a mudança exija dedicação, a expectativa é que, a longo prazo, tais medidas tragam uma gestão fiscal mais eficiente e menos propensa a erros.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

Publicidade

MAIS ACESSADAS