Economia
Atenção! Reajuste extra do INSS surpreende aposentados e pensionistas; Entenda
O reajuste é calculado com base na variação do INPC acumulado nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste. Entenda.
O reajuste do INSS é o aumento anual dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados e seus dependentes. Para beneficiários que recebem até um salário mínimo, o aumento foi divulgado, e o valor passará de R$ 1.212 para R$ 1.302.
Já para aposentados que recebem um valor superior a um salário mínimo até o teto previdenciário, o reajuste será realizado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses do ano anterior.
Entenda o INPC
O INPC é um indicador oficial de inflação no Brasil, que mede a variação mensal dos preços de bens e serviços consumidos por famílias com renda entre 1 e 40 salários mínimos. Ele é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é considerado um dos principais índices de inflação no país.
Esse indicador é base para o reajuste de diversos benefícios sociais, como aposentadoria, pensão e benefícios assistenciais, além de ser utilizado como indicador econômico para a tomada de decisões políticas e financeiras.
Em 2022, o INPC acumulado ao longo do ano foi de 5,93%, ou seja, a inflação final do ano passado fechou com uma alta de 5,93%. Assim, os aposentados que recebem acima de um salário mínimo terão os benefícios corrigidos com base nos avanços da inflação.
Já no caso dos segurados que ganham um salário mínimo como benefício, na maioria das vezes, o reajuste do piso nacional pode ser maior do que a inflação acumulada no ano anterior. Dessa forma, quem ganha mais acaba recebendo uma correção menor do INSS.
Vale a pena esclarecer que o índice de 5,93% é destinado para os segurados que já recebiam benefício previdenciário em janeiro. Os novos beneficiários do INSS terão um índice de reajuste gradual.
O reajuste salarial dos aposentados está em conformidade com as regras estabelecidas pela Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência.

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