Economia
Atrasar o imposto de renda pode gerar sérias consequência; veja quais
Não fazer a declaração, ou mesmo atrasá-la, acarreta prejuízos que podem ser ainda mais desconfortáveis que a própria declaração. Entenda.
Todos os anos, uma parte dos brasileiros precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. Muitos empurram esse compromisso com a barriga, já que que se trata de um processo difícil de ser feito.
Mas, não fazer a declaração ou atrasá-la, acarreta prejuízos que podem ser ainda mais desconfortáveis que a própria declaração. Você sabe o que pode acontecer se você não fizer sua declaração este ano? Nós vamos te explicar.
O objetivo do imposto de renda é receber uma parcela maior de imposto das pessoas que recebem mais no país. Isso permite que a Receita Federal acompanhe a evolução de patrimônio dos brasileiros, contribuindo para a criação de políticas de melhoria para a população.
O não cumprimento desta declaração, no mínimo, acarreta multa, que parte de R$ 165,74 e cobra 1% do imposto por mês de atraso. O máximo que pode ser cobrado, nestes casos, é 20%.
Outro prejuízo que pode acontecer para quem não faz a declaração é a negativação do CPF, que impede o cidadão de viajar para fora do país, pedir empréstimos e financiamentos, se matricular em instituições de ensino e alguns outros problemas.
Isso acontece porque seu CPF é inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), que é sempre consultado nesses casos citados acima.
Mas a pior consequência da não declaração do Imposto de Renda é a revogação do CPF com abertura de processo por sonegação fiscal, isso pode render prisão com pena de até dois anos.
Isso acontece em casos extremos, mas quem vai deixando para depois pode acabar chegando nessa posição, que é muito mais custosa do que fazer a declaração em tempo.
Para fazer a declaração atrasada, basta preencher a declaração normalmente, no site da Receita Federal. Um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é gerado, no valor relacionado ao imposto devido.
O cidadão tem um prazo de 30 dias para fazer o pagamento do DARF, para ficar em dia com a Receita Federal. O ideal é não atrasar novamente, para evitar outros transtornos, talvez até mais sérios, como o bloqueio de CPF e detenção.

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