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Economia

Auxílio-alimentação: Bolsonaro veta saque do auxílio após 60 dias

Foi sancionado com vetos, pelo Presidente Jair Bolsonaro, uma lei que traz modificações nas regras para o auxílio-alimentação.

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Entrando em vigor em maio de 2023, foi sancionado, com vetos, pelo Presidente Jair Bolsonaro (PL), uma lei que traz modificações nas regras para o auxílio-alimentação. Sendo publicada na manhã da última segunda-feira (05) através do Diário Oficial da União.

O veto que mais chama atenção diz respeito à possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não foi utilizado do auxílio-alimentação após o prazo de 60 dias.

Auxílio este que, inicialmente, o relator da matéria na Câmara, Paulinho da Força (Solidariedade – SP), cogitou pagar aos trabalhadores em dinheiro, onde foi fortemente criticado pelo setor de restaurantes.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), em nota divulgada no final de junho, considera que a mudança seria uma “grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil” e “tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado“.

Como justificativa para o veto, o governo afirma que tornando o saque em dinheiro do saldo remanescente do auxílio-alimentação possível, este valor seria integrado a composição salarial, o que o desvincula do seu propósito alimentar e sobre o qual incidiria tributação.

O texto aprovado direciona os valores referentes ao auxílio unicamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou, ainda, para obtenção de artigos alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Também foi vetado pelo Presidente o trecho que determinava a restituição às centrais sindicais de contribuições sindicais não repassadas a esses órgãos pela União.

A Medida Provisória

Quando editada, em março, a medida provisória mencionava as especificações sobre o uso apropriado dos valores depositados em auxílio-alimentação, tornando expressamente proibido a sua utilização em outros gastos que não seja para a aquisição de produtos alimentícios.

A Medida provisória foi aprovada em 03 de agosto pelo Senado. Afirmou o governo, ao criar a MP, que o benefício estava sendo utilizado por trabalhadores para pagamentos referentes a outros serviços, como o de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias.

Importante salientar que a correta utilização do auxílio-alimentação fomenta a economia e beneficia os pequenos estabelecimentos e restaurantes mais dependentes das receitas com vales.

O presidente da Abrasel-SP, Joaquim Saraiva, antes do veto que proíbe a troca do benefício não utilizado após o período de 60 dias, alerta que “Se sancionada, a medida terá impacto relevante para o setor, com queda no faturamento e o possível fechamento de estabelecimentos”, estimando uma perda de até R$ 30 bilhões de faturamento para o setor.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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