Economia
Auxílio Caminhoneiro tem prazo para autodeclaração prorrogado, saiba como fazer
O benefício começou a ser pago no último dia 9 de agosto para os transportadores autônomos. Confira aqui algumas informações sobre o Auxílio Caminhoneiro.
O benefício começou a ser pago no último dia 9 de agosto para os transportadores autônomos, contendo as parcelas do mês de julho e agosto no repasse. Inicialmente um novo prazo para a autodeclaração do termo de registo foi aberta, finalizava dia 29 de agosto.
Contudo, uma nova prorrogação ocorreu e agora a data limite se encontra em 12 de setembro, lembrando que a apresentação do documento é necessário para que o repasse seja feito.
Os declarantes até a data limite receberão as duas parcelas junto com a terceira no final do mês, os que realizaram as autodeclarações até as 18h do dia 29 de agosto deverão receber o repasse já no dia 6 de setembro e a terceira de acordo com o cronograma de pagamento.
Auxílio Bem Caminhoneiro
Chamado de Bem Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga), o benefício é pago aos transportadores autônomos como medida compensatória pelo alto custo no valor dos combustíveis, com seis parcelas de R$ 1 mil previstas para serem pagas até dezembro.
Nesta etapa já receberam o valor os trabalhadores com o cadastro ativo no Registro Nacional de Transporte e Rodoviários de Cargas (RNTE-C), da Agencia Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) na data 31 de maio de 2022 que realizaram transportes registrados pela ANTT ainda este ano.
Contudo, aos trabalhadores com RNTR-C ativo até 22 de julho mesmo sem operações registradas este ano, precisam realizar a autodeclaração do termo de registro do TAC, no portal emprega brasil ou no aplicativo da carteira de trabalho digital, com a finalidade de assegurar que são aptos a realizar o transporte e desta forma sendo elegível ao repasse do benefício.
Como ocorrem os pagamentos?
Os pagamentos ocorrem através da conta digital social da Caixa Econômica Federal, através do aplicativo Caixa Tem. É importante que os valores sejam movimentados em até 90 dias, caso contrário retornam para a conta da União.
Para saber se está elegível ao pagamento, é preciso consular a situação no RNTR-C, diretamente no site da ANTT. Você deve buscar as informações através dos dados do transportadora localidade ou do veículo. Também é importante pontuar que a categoria do MEI Caminhoneiro está apta a receber o auxílio.
Aqui segue uma lista com regras para que o trabalhador possua o direito ao repasse:
- Ter o cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
- É preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O valor do benefício é fixo independentemente do número de veículos que possui.
- Não é preciso a apresentação dos comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
- Em situação “pendente” ou “suspenso” pode fazer regularização do registro na Agência Nacional de Transportes
- Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
O repasse não ocorre nas seguintes situações:
- se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão ou caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
- não será pago junto ao auxílio taxista.
Abaixo segue o calendário de pagamento do benefício relacionado a data limite para o envio dos dados da ANTT ou autodeclaração:
Parcelas | Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração | Data de pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 9 de agosto |
1ª e 2ª* | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
1ª e 2ª* | 29 de agosto a 12 de setembro | 24 de setembro |
3ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 10 de outubro | 22 de outubro |
5ª | 14 de novembro | 26 de novembro |
6ª | 5 de dezembro | 17 de dezembro |
Fonte: Ministério do Trabalho
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