Economia
Auxílio emergencial negado: Saiba quando o bloqueio não pode ser contestado
Todos os meses, CPFs dos cadastrados passam por análises na Dataprev para saber se atendem aos critérios do programa.
Possíveis irregularidades no pagamento do auxílio emergencial estão sob o radar da Controladoria Geral da União (CGU). Informações oficiais mostram que, só no mês de junho, mais de 600 mil brasileiros deixaram de fazer parte da lista de beneficiários do programa.
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No entanto, trabalhadores que se inscreveram no programa por um dos canais digitais, e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho, terão até este sábado, 24, para contestar da decisão. O requerimento deve ser realizado no site do Ministério da Cidadania.
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Depois de ingressar com os dados de identificação no portal, o beneficiário deve clicar na opção “contestar”. A partir daí, é necessário aguardar a nova análise da situação do benefício.
No entanto, caso a recusa envolva alguma razão de indeferimento definitivo, o beneficiário não conseguirá apresentar contestação, visto que a situação que ocasionou o indeferimento não será alterada. Ademais, caso a pessoa tenha fica inelegível anteriormente e já fez a contestação, ficará impossibilitada de contestar outra vez.
Por outro lado, se o motivo que gerou o cancelamento autorizar a contestação, o beneficiário será novamente analisado pela Dataprev, com a chance de voltar a receber o auxílio emergencial, caso seja aprovada a solicitação.
Todos os meses, os CPFs dos cadastrados no auxílio emergencial passam por análises para verificar se seguem os critérios previstos na lei para receber os recursos.
Vale reforçar que bloqueios efetuados a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, visto que estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. O bloqueio, como explica o órgão, é feito de forma preventiva. Somente algum tempo depois é definida a liberação ou o cancelamento em definitivo do usuário do programa.
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