Finanças
Auxílio emergencial para mães solo poderá ser permanente: Saiba mais!
Tramita um Projeto de Lei que prevê a permanência do auxílio emergencial de R$1.200,00 para mães solo. Confira os requisitos para solicitá-lo, caso ele seja aprovado.
Em 2020, o Governo Federal implementou um auxílio de custo que visava mitigar os impactos da pandemia para os trabalhadores. Para as mães solo, responsáveis por cuidar sozinhas da família, o auxílio emergencial foi aprovado com o pagamento duplicado. Isto é, ao invés de receberem R$ 600,00, receberam R$ 1.200,00.
Recentemente, voltou a tramitar na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) n° 2099/20 que almeja manter o pagamento dobrado para as mães solos. Esse projeto foi encaminhado em abril de 2020 pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI) e, desde então, aguarda um parecer da Comissão de Seguridade Social e Família.
Esse projeto, se aprovado, será destinado para mães solo que possuem baixa renda e não recebem outros auxílios sociais. No momento, para ser aprovado o projeto depende do prazo de andamento das propostas no Congresso Nacional, além da disponibilidade dentro do Orçamento da União.
Dado que neste ano de 2022 era ano de eleições para o presidente da república, novos auxílios e benéficos sociais não foram aprovados ou implementados no decorrer do ano. Isto, justamente para que o governante atual e seu partido, não tentassem atrair votos por meio da atenção dada às pautas sociais.
O texto do projeto ainda necessita de aprovação em quatro comissões da Casa Legislativa para ser aprovado e, na sequência, passará pelo Senado Federal, que irá avaliá-lo e só assim o encaminhará para a sanção.
Regras do auxílio emergencial para mães
Caso o projeto seja aprovado, haverá uma série de requisitos, cujas mães solo precisarão atender para ter acesso ao benefício. Abaixo listamos as exigências:
- Ser solteira e chefe da família;
- Ter mais de 18 anos;
- Não estar empregada formalmente;
- Ter ao menos um filho menor de idade ou dependente;
- Ter inscrição atualizada no CadÚnico;
- Ter renda individual de, no máximo, meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
- Não receber outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
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