Finanças
Auxílio Emergencial perdido pode ser solicitado em caso de demissão!
Benefício perdido por vínculo empregatício pode ser solicitado após desligamento. Saiba como.
O Auxílio Emergencial, elaborado pelo Governo Federal e implementado durante a pandemia da covid-19, ajudou muitos cidadãos brasileiros que passaram por um momento de vulnerabilidade diante das tantas mudanças ocorridas nesse período de calamidade pública.
Nesse sentido, uma das normas para obtenção desse auxílio era que o beneficiário não estivesse exercendo atividades laborais durante o recebimento. Em vista disso, muitas pessoas que conseguiram empregos com regime CLT deixaram de receber esse benefício tão importante. No entanto, felizmente, agora esse auxílio pode ser recuperado.
Diante de uma decisão judicial, a recuperação desse auxílio pode ser solicitada em casos de demissão. Recentemente, um caso julgado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região no dia 19 de agosto possui como requerente uma mulher que iniciou um vínculo empregatício entre o período de outubro e novembro de 2020.
Como consequência, essa beneficiária teve o acesso interrompido às parcelas referentes a dezembro de 2020 e aos meses subsequentes de 2021. No entanto, ela foi demitida após dois meses de trabalho e requereu na justiça para voltar a receber as parcelas residuais desse benefício.
A autora do pedido teve uma resposta desfavorável da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Após isso, a mulher entrou com recurso, mas também foi negado. Posteriormente, ela resolveu recorrer ao TRU, mostrando uma decisão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul tomada a favor do pagamento das parcelas residuais.
É importante salientar que a Medida Provisória nº 1.000/2020 impede o recebimento das parcelas residuais para as pessoas que conseguiram um emprego formal durante o recebimento do subsídio. Todavia, a argumentação da autora do pedido gira em torno da a Medida nº 1.039/2021, que autoriza o pagamento do Auxílio Emergencial de 2021 para os beneficiários que não possuíam vínculo empregatício em dezembro de 2020.
Felizmente, após tantas solicitações a autora do pedido conseguiu as parcelas que eram de seu direito. Em vista disso, foi aberto um precedente. No âmbito jurídico, isso quer dizer que, referente a uma decisão judicial que foi tomada em algum caso, esta pode vir a servir de parâmetro para outros julgamentos.
Logo, esse precedente auxilia as pessoas que passaram por situações semelhantes a conseguirem com mais facilidade ter acesso às parcelas residuais do Auxílio Emergencial.

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