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Economia

Auxílio emergencial: Veja como emitir a DARF de devolução do benefício

Devem restituir o dinheiro pessoas que não cumpriam os requisitos estabelecidos pelo programa, mas mesmo assim receberam os recursos.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou uma lista contendo o nome de quem precisa realizar a restituição do auxílio emergencial. Os convocados devem devolver o dinheiro recebido indevidamente, caso contrário terão o nome publicado em dívida ativa.

Leia mais: Estado retoma em outubro programa CNH Popular; 20 mil vagas serão oferecidas

Devem devolver o auxílio emergencial pessoas que não cumpriam os requisitos estabelecidos pelo programa, mas mesmo assim receberam os recursos.

A lista inclui: pessoas que fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), quem conseguiu um emprego formal registrado em carteira, pessoas que se aposentaram e aqueles que na ocasião dos depósitos recebiam seguro-desemprego.

Como devolver o auxílio emergencial 2021?

O processo de devolução do auxílio emergencial indevido é feito através de uma guia do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Confira:

  • Visite o site da Receita Federal;
  • Por lá, o próprio sistema terá calculado se você tem de devolver ou não o auxílio;
  • Quem precisar devolver, terá de gerar um DARF;
  • Faça o pagamento da guia.

Vale destacar que esse tipo de devolução deve ser integral, sem possibilidade de parcelamento da quantia devida.

Restituição do auxílio emergencial pela GRU

Passo a passo para quem está vinculado ao Bolsa Família

  • Acesse o site Devolução do Auxílio Emergencial;
  • A página do site que se abrir vai perguntar se você é beneficiário do Bolsa Família ou não;
  • Se você for beneficiário do Bolsa Família, clique em “sim”, e em seguida informe seu CPF ou NIS (Número de Identificação Social);
  • Para continuar com o atendimento, clique em “não sou um robô;
  • Uma nova página vai vai se abrir e você deve selecionar as parcelas que deseja devolver;
  • Informe também um e-mail e o telefone de contato e se você pretende pagar pelo Banco do Brasil ou qualquer outro banco
  • Por fim, clique em “emitir GRU” para gerar o documento. Você pode imprimir ou salvar o arquivo em PDF.

Processo para quem não está vinculado ao Bolsa Família

  • Acesse o site Devolução do Auxílio Emergencial;
  • Informe o CPF;
  • Escolha por qual banco você quer pagar a GRU, se for Banco do Brasil ou outro, informe sua escolha;
  • Vá em “Emitir GRU” e faça o pagamento dentro da data de vencimento.
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