Economia
Auxílio Permanente de R$ 1.200 é criado para mulheres consideradas chefes de família
Veja como vai funcionar o Auxílio Permanente e quais são os requisitos para recebê-lo.
Muitas mulheres se encontram em uma situação de vulnerabilidade muito grande por conta da pobreza, e algumas ainda precisam sustentar sua família sozinhas. Pensando nessas circunstâncias, um novo auxílio vem sendo discutido e avaliado pelo Governo Federal, o chamado Auxílio Permanente.
Deputados da Câmara, desde o fim de 2020, discutem a respeito do benefício para essas mulheres que são chefes de família, de forma permanente, no valor de R$ 1.200.
O que são mulheres chefes de família?
Destina-se o termo “chefe de família” para aquelas mulheres que são as principais responsáveis e provedoras pelo sustento de sua casa e dos seus filhos. No entanto, essa categoria e dinamização da relação parental, podendo ou não incluir um parceiro ou esposo.
Criação e efetivação do Auxílio Permanente
A concessão desse auxílio já parece estar mais próxima da realidade. Comissões na Câmara dos Deputados estão de acordo com a liberação do benefício para mães consideradas chefes de família. Além disso, para efetivá-lo de vez, é necessária a avaliação de outros parlamentares e, finalmente, do presidente Jair Bolsonaro.
O Projeto de Lei 2099/20, do Auxílio Permanente, visa contemplar as mães de família que sejam solteiras e cuidem de seus lares sozinhas. Pois, com base em alguns requisitos para esse benefício, cada mulher receberá o benefício no valor de R$ 1.200,00 mensais, sendo acompanhada pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Pré-requisitos para ter direito ao Auxílio Permanente
A mulher interessada no benefício deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Ser mulher e mãe de família;
- Ter idade superior a 18 anos;
- Não ser ativamente empregada (emprego formal);
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, nem qualquer programa de auxílio de renda do governo ou mesmo um seguro-desemprego (o Auxílio Brasil será suspenso durante o pagamento do Auxílio Permanente);
- Estar recebendo por mês o equivalente a 1/2 salário-mínimo por pessoa ou ter a renda total da família de até 3 salários mínimos por mês;
- Ser cadastrada no CadÚnico;
- Ser trabalhadora informal (seja empregada, autônoma ou até desempregada), MEI ou contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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