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Economia

Auxílio permanente de R$ 1200,00 está tramitando de maneira positiva na Câmara

Um projeto de lei que prevê o pagamento de auxílio permanente às mães solteiras está tramitando de maneira positiva na Câmara.

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Auxílio permanente está tramitando de maneira positiva na Câmara. Saiba mais! (19/03)

O auxílio permanente é um projeto de lei que prevê o pagamento de um auxílio permanente para mães solteiras no valor de R $ 1.200,00. O objetivo é que as mais solteiras e chefes de família sejam assistidas com esse valor.

O projeto de lei, neste momento, está em tramitação, porém, segue de maneira positiva, já que muitas mães que não possuem cônjuge e condição financeira insuficientes para cuidar dos filhos. Quer saber mais sobre? Acompanhe.

Veja mais em: FINANÇAS Beneficiários do Auxilio Brasil poderão fazer empréstimo consignado

Os critérios do auxílio permanente

Primeiramente, a criação do projeto foi do auxílio do ex-deputado Assis Carvalho, mas a proposta ainda depende da aprovação de outros setores da Câmara para chegar ao Senado.

Desse modo, o auxílio é capaz de fazer a diferença na vida de muitas mulheres que não possuem apoio familiar, precisam trabalhar e cuidar dos filhos. É um trabalho duplo e precisa de muito esforço, ainda mais em um mundo que ainda possui um sistema patriarcal.

Assim, na aprovação do projeto, todas as mães de uma pessoa menor de 18 anos sem ajuda de companheiro ou cônjuge receberão o benefício. Com isso, ela deverá possuir uma renda familiar de até meio salário mínimo (R $ 606) por pessoa ou total de até três salários mínimos (R $ 3.636).

Quem possuirá direito?

Para que uma mulher tenha direito ao auxílio é fundamental seguir os requisitos. Apesar de ainda não estar aprovado, sabe-se que há uma grande probabilidade dele ser passado, principalmente, em ano eleitoral. Desse modo, segue-se os critérios:

  • Possuir idade mínima de 18 anos;
  • Não ter nenhum vínculo empregatício formal;
  • Não receber nenhum benefício do INSS;
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R $ 606) per capita ou total de até
  • três salários mínimos (R $ 3.636);
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
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