Finanças
Aviso prévio não cumprido: quanto realmente é descontado do seu pagamento?
Aviso prévio não cumprido pode gerar desconto de até um salário. Entenda como funciona o cálculo e o que diz a CLT.
Pedir demissão é um passo importante e nem sempre simples. Entre a decisão e a saída definitiva da empresa, há uma etapa que costuma gerar dúvidas: o aviso prévio. Quem opta por não cumprir esse período pode ter um valor significativo descontado da rescisão — e, por isso, é fundamental entender como esse processo funciona.
De forma geral, o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias. No entanto, esse prazo pode ser maior conforme o tempo de serviço na empresa, chegando a até 90 dias, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas essa proporcionalidade aplica-se apenas quando o empregador demite o empregado sem justa causa.
Quando o colaborador pede demissão e opta por sair imediatamente, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não cumprido, limitado a 30 dias.
Desconto pode chegar a um salário inteiro

A legislação prevê que, se o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa poderá descontar da rescisão o valor correspondente a esse período. Assim, se o aviso for de 30 dias e não houver cumprimento, o valor de um salário será subtraído das verbas rescisórias.
O aviso prévio proporcional, que pode estender o período até 90 dias, é aplicável somente em casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.
Ainda assim, é importante destacar que esse desconto não é automático em todos os casos. Algumas empresas podem aceitar negociar a dispensa do aviso prévio sem prejuízos financeiros, especialmente quando o pedido está relacionado a uma nova oportunidade de emprego ou a motivos pessoais urgentes.
Quando o empregador decide liberar o aviso
No caso de demissão sem justa causa, o cenário é diferente. A empresa pode decidir liberar o colaborador do cumprimento do aviso prévio, mantendo, ainda assim, o pagamento referente ao período.
Isso caracteriza o chamado aviso prévio indenizado, em que o funcionário é dispensado imediatamente, mas recebe o valor integral do aviso.
Esse tipo de flexibilização, no entanto, depende exclusivamente do empregador. Quando o colaborador decide sair, ele só será isento do desconto se houver um acordo direto com a empresa.
Atenção aos direitos e deveres no momento da rescisão
Mesmo com o desconto do aviso prévio, o trabalhador que pede demissão continua tendo direito a importantes verbas, como o saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além do saque do FGTS referente ao período trabalhado — sem a multa de 40%, que só é paga em casos de demissão sem justa causa.
Portanto, conhecer as regras do aviso prévio é essencial para evitar surpresas desagradáveis no momento da rescisão. Em situações de dúvida, o ideal é buscar orientação com o setor de Recursos Humanos da empresa ou recorrer ao apoio de um profissional especializado em Direito do Trabalho. Afinal, entender seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões com mais segurança.

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