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Descubra as situações em que seu MEI pode ser desativado sem aviso prévio

Entenda as circunstâncias que podem levar ao cancelamento automático do CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI). Fique por dentro das regras da Receita Federal e evite surpresas desagradáveis.

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Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), manter a regularidade com a Receita Federal é crucial para garantir a continuidade no regime tributário do Simples Nacional. Contudo, existe um prazo até 1º de janeiro de 2024 para regularizar pendências e evitar consequências sérias.

Aqui, exploraremos uma situação delicada: o cancelamento automático do CNPJ do MEI. Vamos entender as condições que podem levar a essa decisão e as implicações que surgem a partir desse cenário.

Pendências e cancelamento automático do CNPJ do MEI

Os MEIs têm até o início de 2024 para resolver pendências junto à Receita Federal, assegurando a manutenção de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a permanência no Simples Nacional.

Caso as pendências não sejam regularizadas, o MEI poderá ser excluído do Simples Nacional; contudo, ainda manterá o CNPJ, passando a ser tributado por outros regimes, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Cancelamento por falta de contribuição ou declaração

Existe, entretanto, uma situação mais delicada em que o MEI pode ser excluído do Simples Nacional e, consequentemente, perder automaticamente o CNPJ. Isso ocorre quando o empreendedor não efetua o pagamento das contribuições mensais (DAS-MEI) ou deixa de entregar as declarações anuais (DASN-MEI) nos últimos dois anos.

O Sebrae alerta que, se o MEI tiver sua inscrição cancelada por negligenciar essas obrigações por dois anos consecutivos, ocorrerá o cancelamento automático do CNPJ. Nesse caso, o empreendedor terá que passar pelo processo de formalização novamente, caso deseje continuar suas atividades econômicas sob esse regime.

Implicações do cancelamento

É importante destacar que o cancelamento do registro não isenta o empreendedor das dívidas. Mesmo com o CNPJ cancelado, o titular pode ser cobrado por até cinco anos, contados a partir do último mês-calendário anterior ao cancelamento.

As dívidas, impostos e contribuições podem ser cobrados mesmo após o cancelamento do CNPJ, sujeitando o empreendedor a penalidades decorrentes de irregularidades apuradas em processos administrativos ou judiciais.

Manter a regularidade como MEI vai além de cumprir obrigações fiscais; é uma estratégia essencial para preservar o CNPJ e evitar complicações financeiras futuras.

Diante das regras estabelecidas pela Receita Federal, é imprescindível que o Microempreendedor Individual esteja atento aos prazos e responsabilidades, garantindo, assim, uma jornada empreendedora mais segura e sem surpresas desagradáveis. Regularize-se para evitar o cancelamento automático e assegurar o sucesso do seu empreendimento.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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