Ações, Units e ETF's
B3 (B3SA3) quer ‘afrouxar’ regras de liquidez na área de governança
Medida visa aproximar percentual daquele praticado internacionalmente
Ajustar as regras de liquidez mínima nos regulamentos do Novo Mercado e Níveis 1 e 2, de forma a reduzir, de 25% para 20%, o percentual do capital social das companhias listadas nos segmentos especiais de governança, em patamar semelhante ao praticado pelos mercados do Canadá e Austrália.
Experiência internacional – Essa é a proposta apresentada pela B3 (B3SA3), no sentido de alavancar o mercado de capitais, levando em conta a experiência internacional dessa taxação – México (12% a 15%), Reino Unido (10% a 25%) e África do Sul (10% a 20%).
Free float – Para aquelas empresas que estreiam na bolsa, há a alternativa do ‘free float’, pelo qual o percentual de capital social da empresa baixa para 15%, no caso de ofertas iniciais de ações (IPOs) acima de R$ 3 bilhões. Ainda assim, a B3 pretende reduzir para R$ 2 bilhões a exigência de capital, acentua a diretora de emissores da B2, Flavia Mouta.
Votação entre empresas – Em vez de fazer uma consulta restrita, como de praxe, a bolsa decidiu abrir audiência pública para que representantes e agentes de mercado pudessem fazer contribuições ao tema, que poderão ser, depois, incorporadas à proposta. Em seguida, é feita uma votação entre empresas que compõem cada segmento de listagem.
Aval da CVM – Na etapa final, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a xerife do mercado de capitais, deve dar o aval para as mudanças propostas, tendo em vista sua vigência a partir do primeiro trimestre de 2020.
Pedidos de dispensa – Na verdade, a bolsa brasileira passou a admitir a revisão, após observar, desde 2019, a elevação expressiva de pedidos de dispensa das regras de free float, assim como do número de lançamentos de ofertas iniciais (IPO) de ações. Somente este ano, pelo menos 20 companhias solicitaram dispensa à B3, a exemplo da Kora Saúde, Raízen, Brisanet, Multilaser, CSN Mineração e Caixa Seguridade.
Liquidez dos ativos – A ideia central do free float é manter a liquidez dos ativos, conforme o conceito de que, quanto maior o volume de papéis em circulação, maior deverá ser a sua liquidez.
Acionistas minoritários – A regra citada, também, serviria como contribuição ao exercício de direito dos acionistas minoritários. De acordo com a Lei das Sociedade por Ações (lei 6.404), deve ficar abaixo de 10% o percentual da transação, de modo a permitir que esse investidor também exerça seus direitos, conforme o porte da empresa.
Situação recorrente – Em caso de descumprimento das regras do free float, as companhias estão sujeitas a sanções da bolsa, que vão de advertências a multas, embora estudos apontem que esse tipo de situação não seja recorrente na instituição.

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