Agronegócio
Bacon falso: novas regras para a produção do tão amado toicinho visam impedir o uso de outras partes do animal
Como forma de evitar que bacons ‘falsos’ sejam comercializados, novas regras para o preparo estão vigentes.
Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária impõe novas regras sobre o bacon, para evitar que produtos “falsos” cheguem a ser comercializados.
Agora, só será considerado bacon apenas aqueles que forem feitos da barriga do suíno. Outras partes do animal não poderão levar esse nome.
Isso porque, anteriormente, era possível utilizar músculos adjacentes para confeccionar bacon e, na embalagem, esse produto levava a designação “especial” ou “extra”.
Estabelecimentos que são registrados na SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou na Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) deverão seguir as novas normas.
Agora, a RTIQ (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade) estabelece que produtos feitos com processo similar ao do bacon, porém de outras partes do suíno, como paleta, lombo ou pernil, deverão ter em sua designação da parte do animal da qual se origina.
Será proibida a alusão ao bacon na embalagem, seja por imagens ou dizeres. Deve constar os dizeres “bacon de (nome do corte)”.
Os ingredientes opcionais também passaram por mudanças. Anteriormente, era possível adicionar apenas aromas, especiarias, açúcares, condimentos e proteínas de origem animal ou vegetal.
Agora, será possível adicionar na produção maltodextrina, carboidratos mono e dissacarídeos, condimentos e especiarias, água, sais hipossódicos e aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, desde que previstos na legislação específica do órgão regulador e autorizados pelo Ministério da Agricultura.
Ana Lúcia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, afirma que, a revisão irá implicar numa atualização dos processos de produção e consequentemente, facilitar os processos relacionados ao registro. Ana Lúcia conclui:
“A nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público e privado e atende à demanda por transparência e controles da sociedade civil.”
Será disponibilizado o prazo de um ano para que os estabelecimentos registrados junto ao Ministério da Agricultura realizem as mudanças e adequações necessárias.
Produtos que forem fabricados dentro do período de adequação as novas regras poderão ser comercializados até que chegue o fim de seu prazo de validade. Dessa forma, não deverá ocorrer perda de produtos que forem fabricados enquanto as empresas se adequam às novas regras vigentes.

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