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Economia

Benefício do INSS: é possível receber mais de um ao mesmo tempo?

Entenda como funcionam as regras do INSS e se você pode receber dois benefícios simultaneamente.

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Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são uma parte crucial do sistema de seguridade social no Brasil. Eles visam proteger os trabalhadores e suas famílias em várias situações, incluindo doença, acidente, aposentadoria, maternidade e outros eventos que afetam a capacidade de trabalho.

No entanto, é importante lembrar que, no momento, é permitido receber simultaneamente apenas dois tipos de benefícios.

  • Pensão por morte e aposentadoria.
  • Duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes, como INSS e militar.
  • Duas aposentadorias, desde que concedidas em regimes de previdência diferentes, como INSS e Regime Próprio Municipal.

Essa regulamentação visa estabelecer limites para a acumulação de benefícios previdenciários, garantindo a sustentabilidade do sistema e evitando a duplicidade de pagamentos.

Acúmulo de benefícios após a reforma da previdência

Mesmo sendo permitido acumular dois benefícios, a maneira de cálculo do valor final foi modificada após a reforma da previdência. Primeiramente, o segurado deve escolher o benefício mais vantajoso, geralmente o de maior valor, que será recebido integralmente.

No entanto, o segundo benefício sofre uma redução. O beneficiário receberá uma parte desse segundo benefício, a qual será determinada com base em faixas salariais relacionadas ao salário mínimo.

É importante destacar que essas mudanças se aplicam somente a benefícios iniciados após a implementação da reforma. Aqueles que já recebiam dois benefícios antes de novembro de 2019 não foram afetados, e o pagamento continua inalterado.

Benefícios oferecidos pelo INSS

  • Aposentadoria por idade: destinada a trabalhadores urbanos e rurais que atingiram a idade mínima exigida (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e cumpriram o período de contribuição necessário.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: destinada para aqueles que contribuíram com o INSS por um período específico (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), independentemente da idade.
  • Aposentadoria por invalidez: voltada para trabalhadores que se tornaram incapacitados permanentemente para o trabalho devido a uma doença ou a um acidente.
  • Aposentadoria especial: destinada a trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde por um longo período, como em ambientes insalubres.

Outros benefícios

  • Pensão por morte: paga aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, fornecendo suporte financeiro após a perda do provedor principal da família.
  • Auxílio-doença: para trabalhadores temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou um acidente.
  • Salário-família: benefício pago aos segurados com filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, de acordo com a faixa salarial.
  • Salário-maternidade: concedido a seguradas que se tornam mães, seja por parto ou adoção.
  • Auxílio-reclusão: pago aos dependentes de segurados do INSS que foram presos em regime fechado ou semiaberto, desde que o segurado não esteja recebendo salário ou benefício de prestação continuada.
  • Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (BPC): destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm condições de sustentar-se ou serem sustentadas por suas famílias.
  • Reabilitação profissional: oferece assistência para que segurados do INSS que sofreram acidentes ou doenças possam retornar ao mercado de trabalho.
  • Auxílio-acidente: para trabalhadores que sofreram um acidente e tiveram uma sequela que reduz sua capacidade de trabalho.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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