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Economia

Boletos atrasados? Saiba quais contas você tem direito à redução

Além de descontos significativos nas tarifas bancárias, o consumidor precisa estar atento aos pacotes de telefonia e TV por assinatura.

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Boleto em atraso

A pandemia do coronavírus trouxe uma instabilidade enorme aos lares brasileiros. Por conta da situação ainda vigente, muitas famílias se encontram em dificuldades para quitar os débitos em dia, ou mesmo pagar os valores completos. No entanto, algumas contas podem ter os valores reduzidos. Entenda como a seguir. 

Taxas bancárias

A tarifa bancária é paga mensalmente aos bancos apenas para manter a conta. Essa taxa pode ser completamente eliminada. Para isso, basta solicitar na sua instituição financeira o Pacote de Serviços Essenciais, garantido pela resolução nº 3.919 do Banco Central. Com ele, o cliente tem direito a realizar uma quantidade de operações por mês de forma gratuita. 

Essas operações incluem quatro saques, dois extratos, duas transferências e um talão de cheque com 10 folhas.

Tarifas de celular

Diante do contexto atual, cada vez mais pessoas precisam do celular para realizar suas atividades. No entanto, é muito comum que as operadoras atualizem os planos de telefonia após um certo tempo. Assim, pode ser que o consumidor esteja pagando um valor superior ao plano atualizado e com menos opções de serviço. Entre em contato com a operadora para negociar um plano mais adequado. 

TV por assinatura

Da mesma forma que as operadoras de telefonia, as empresas de TV por assinatura possuem vários pacotes com opções específicas para as demandas dos clientes. Busque entrar em contato para saber se existe um pacote mais adaptado à sua realidade.

Conta de luz

Os descontos nas contas de luz podem chegar a 65%. Esse direito é garantido pela Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela lei nº 10.438. Nesse caso, o direito à redução é assegurado para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social. 

O desconto ainda é válido para família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência que demande o consumo de energia elétrica para seu tratamento. Para conseguir o benefício, faça a solicitação na distribuidora de energia elétrica local.

Remédios

O Estatuto do Idoso garante o direito ao recebimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para tal, basta apresentar alguns documentos, como a receita médica com duas guias e o cartão do SUS.

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