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Economia

Bolsonaro aprova medida que facilita empréstimo para negativados

Instituições financeiras públicas e privadas não precisam exigir documentação de regularidade fiscal para conceder crédito enquanto durar a medida.

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovou no último dia 30 de junho, a medida provisória (MP) que facilita a contratação de empréstimo pessoal pelos clientes dos bancos. Agora, as instituições financeiras públicas e privadas não precisam exigir documentação de regularidade fiscal para conceder crédito.

A princípio, a MP 1.028/2021 tem validade até 31 de dezembro de 2021. Em suma, trata-se de uma iniciativa do governo federal e que foi aprovada recentemente pelo Senado. Inicialmente, os benefícios das contratações em crédito durariam até o final de junho. No entanto, o projeto sofreu alteração e foi prorrogado pelos deputados para até o final do ano.

Outra mudança no texto original, que implicava na oferta de crédito para negativados apenas com origem em instituições públicas, incluiu também bancos privados quando passou pela Câmara dos Deputados. A regra, por sua vez, foi mantida pelos senadores.

Microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, assim como aposentados e pensionistas, também têm acesso às condições mais vantajosas e simplificadas de empréstimos oriundos de verbas oficias até o mês de dezembro.

Crédito para negativados

O objetivo com a sanção é facilitar o crédito em bancos a pessoas físicas e empresas durante o período de crise econômica gerado pela pandemia. Como medida de concessão, não serão cobrados dos solicitantes alguns dos seguintes documentos:

  • Comprovação de quitação de tributos federais;
  • Certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
  • Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso de tomadores de empréstimo rural;
  •  Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); e
  • Certidão de quitação eleitoral.

Além destes, também fica dispensada a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), voltado para as operações de empréstimo relacionadas à utilização de recursos públicos.

Apenas as certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se mantêm obrigatórias, visto que elas condizem com uma determinação estabelecida pela Constituição Federal.

Outra obrigatoriedade da MP é de que as empresas enviem a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas a cada três meses, contendo as informações de beneficiários, valores e prazos contratuais.

Leia ainda: Bancos e carteiras digitais miram a concessão de empréstimos por aplicativo

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