Política
Bolsonaro sanciona MP que implementou programa de manutenção do emprego
MP 936 autoriza a suspensão de jornada de trabalho e redução salarial enquanto houver estado de calamidade pública no país.
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou em 6 de julho a Medida Provisória (MP) 936, que implementa o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso e foi aprovada pelos parlamentares em junho, com algumas alterações.
O dispositivo permite, durante o estado de calamidade pública em função da pandemia do novo coronavírus, a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e redução de salários e da jornada de trabalho por até 90 dias.
Nessas situações, o governo federal disponibiliza um benefício emergencial ao trabalhador, como forma de complemento aos seus vencimentos.
O benefício é pago segundo o cálculo do percentual de redução, ou seja, nos casos em que a jornada e salário foram reduzidos em 50%, o seu valor será de 50% do total do seguro-desemprego que teria direito em caso de dispensa. De qualquer modo, as quantias são limitadas a R$ 1.813,03 ao mês.
Na redação original, a MP 936 trazia que o contrato de trabalho poderia ser suspenso até o prazo de 60 dias e a redução salarial no limite de 90 dias. Porém, a Câmara dos Deputados e os senadores permitiram a prorrogação dos prazos.
Além disso, a medida provisória sancionada presume essas ações por meio de acordo individual com os trabalhadores que têm ensino superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou superior aos dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acima de R$ 12.202,12.
Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.
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