Finanças
Brasileiro terá de pagar R$ 149 bi a mais ao ‘Leão’ em 2022
Para Unafisco, defasagem de 130% na tabela do IR atinge mais vulneráveis
Antes do calote dos precatórios, há outro muito maior a caminho. Não bastasse a inflação ainda sem controle, o recuo do PIB e o desemprego elevado, a população ainda será obrigada a pagar R$ 149 bilhões a mais à Receita Federal, por conta da defasagem na tabela do Imposto de Renda (IR), não corrigida desde 1996, ainda no segundo ano do governo Fernando Henrique Cardoso.
‘Tungada federal’ – De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), responsável pelo levantamento que apontou ‘a tungada federal’, seria necessário fazer tal correção a partir do próximo ano, caso contrário pelo menos 15,1 milhões de pessoas de baixa renda deverão ser afetadas diretamente.
Defasagem de 130% – “Quem tem renda mais baixa vai pagar um imposto que não deveria estar pagando”, aponta o presidente da Unafisco, Mauro Silva, ante a uma estimativa de que a defasagem da tabela do IR estaria hoje em 130%, o que ampliaria para R$ 4.469,02 a faixa de isenção, que beneficiaria 24,2 milhões de contribuintes.
Dois pesos – A correção dessa injustiça tributária generalizada chegou a ser promessa de campanha do então candidato Jair Bolsonaro, quando acenou com uma isenção do IR para rendimentos até R$ 5 mil. Consultado pela mídia, o Ministério da Economia silenciou diante do fato, ao mesmo tempo em que defende, com entusiasmo, o avanço da matéria fiscal de interesse eleitoral, a PEC dos Precatórios, e o jabuti orçamentário chamado Auxílio ‘pleito’ Brasil.
Alíquotas para ricos – Ao invés de penalizar o piso da pirâmide social, analistas entendem que a correção da tabela do IR deveria ser acompanhada pela fixação de alíquotas maiores para aqueles com rendas mais elevadas, os ricos e milionários, por exemplo, até porque a ideia de tributação de grandes fortunas jamais prosperou no Congresso Nacional, por que será?
Vontade política – Ao mesmo tempo, bastaria ao Executivo editar Medida Provisória (MP) para que a correção da tabela entrasse em vigor de imediato, abrindo contagem de 120 dias para sua aprovação pelo Legislativo, caso contrário, perderia validade.

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