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Finanças

Brasileiro terá de pagar R$ 149 bi a mais ao ‘Leão’ em 2022

Para Unafisco, defasagem de 130% na tabela do IR atinge mais vulneráveis

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Crédito: portalcontabilsc

Antes do calote dos precatórios, há outro muito maior a caminho. Não bastasse a inflação ainda sem controle, o recuo do PIB e o desemprego elevado, a população ainda será obrigada a pagar R$ 149 bilhões a mais à Receita Federal, por conta da defasagem na tabela do Imposto de Renda (IR), não corrigida desde 1996, ainda no segundo ano do governo Fernando Henrique Cardoso.

‘Tungada federal’ – De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), responsável pelo levantamento que apontou ‘a tungada federal’, seria necessário fazer tal correção a partir do próximo ano, caso contrário pelo menos 15,1 milhões de pessoas de baixa renda deverão ser afetadas diretamente.

Defasagem de 130% – “Quem tem renda mais baixa vai pagar um imposto que não deveria estar pagando”, aponta o presidente da Unafisco, Mauro Silva, ante a uma estimativa de que a defasagem da tabela do IR estaria hoje em 130%, o que ampliaria para R$ 4.469,02 a faixa de isenção, que beneficiaria 24,2 milhões de contribuintes.

Dois pesos – A correção dessa injustiça tributária generalizada chegou a ser promessa de campanha do então candidato Jair Bolsonaro, quando acenou com uma isenção do IR para rendimentos até R$ 5 mil. Consultado pela mídia, o Ministério da Economia silenciou diante do fato, ao mesmo tempo em que defende, com entusiasmo, o avanço da matéria fiscal de interesse eleitoral, a PEC dos Precatórios, e o jabuti orçamentário chamado Auxílio ‘pleito’ Brasil.

Alíquotas para ricos – Ao invés de penalizar o piso da pirâmide social, analistas entendem que a correção da tabela do IR deveria ser acompanhada pela fixação de alíquotas maiores para aqueles com rendas mais elevadas, os ricos e milionários, por exemplo, até porque a ideia de tributação de grandes fortunas jamais prosperou no Congresso Nacional, por que será?

Vontade política – Ao mesmo tempo, bastaria ao Executivo editar Medida Provisória (MP) para que a correção da tabela entrasse em vigor de imediato, abrindo contagem de 120 dias para sua aprovação pelo Legislativo, caso contrário, perderia validade.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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