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Economia

Brasileiros surpreendidos por regra do BPC: Saiba do que se trata

Confira o que está em jogo em uma ação sobre a possibilidade ou não de os bancos concederem empréstimos consignados para beneficiários do BPC.

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O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e devidamente regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O BPC, então, é um benefício assistencial que visa garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e/ou ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Esse benefício, ao contrário do que muitos imaginam e até mesmo falam, não se trata de uma aposentadoria, já que não estamos falando de um programa previdenciário, mas sim de caráter assistencial. Além disso, por ter esse propósito, ele também não dá direito ao 13º salário.

No entanto, muitos se perguntam se é possível garantir empréstimo consignado por ser beneficiário do BPC. Atualmente, após julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a resposta pode surpreender os brasileiros que recebem o benefício mensal.

O consignado do BPC

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que tem como principal característica o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento ou no benefício do contratante. Por isso, imagina-se que seria possível, em tese, contratar essa linha de crédito sendo beneficiário do BPC, que garante um salário mínimo todos os meses.

Por exemplo, quando pensamos nos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), temos a informação de que milhões de brasileiros dedicam uma parcela dos valores recebidos ao empréstimo consignado, que é um dos benefícios de ter garantias concedidas pela Previdência Social.

No último dia 12 de setembro, o STF votou sobre a possibilidade ou não dos beneficiados pelo BPC contratarem empréstimo consignado e, surpreendendo alguns, aprovou por unanimidade a constitucionalidade dessa modalidade de crédito para o público específico.

De acordo com os ministros, os beneficiários podem comprometer até 35% da renda básica, de modo que 30% são voltados exclusivamente para o consignado, enquanto os 5% restantes ficam disponíveis para cartão consignado de benefício ou para cartão de crédito consignado.

Além disso, o prazo máximo para quitar os valores contratados é de 84 meses, o que dá maior flexibilidade para os contratos. O argumento do relator, o ministro Nunes Marques, foi de que a mera suposição de vulnerabilidade dos beneficiários não extingue a capacidade de planejamento próprio e de iniciativa.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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