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Economia

Cancelar internet e telefonia vai ficar mais fácil

Comissão de Transparência, Governança e Fiscalização.

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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) está prestes a emitir um parecer sobre o Projeto de Lei 804/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que visa facilitar o cancelamento de serviços como telefonia, internet e TV a cabo. O projeto ainda aguarda a designação de um relator na comissão.

O PL propõe incluir no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o direito de cancelar a prestação de serviços em até 15 dias após a formalização do pedido, com o encerramento imediato da cobrança da mensalidade. As empresas prestadoras deverão disponibilizar canais específicos para que o consumidor possa efetuar o cancelamento.

Além disso, a proposta considera prática abusiva a recusa ou a não efetivação do cancelamento do serviço e do contrato no prazo de 15 dias após o pedido do consumidor.

Internet e telefonia

O projeto também incorpora uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a multa por rescisão de contratos de fidelização deve ser proporcional ao período restante de carência. Para o senador Ciro Nogueira, algumas operadoras impõem cláusulas de fidelidade com multas excessivas para quem descumpre o contrato.

Nogueira destacou que o STJ já decidiu que a cobrança integral de multas rescisórias em contratos de telecomunicações com cláusula de permanência mínima é considerada abusiva, e que a multa deve ser calculada de forma proporcional ao período restante de fidelidade.

O projeto recebeu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que prevê que o canal destinado ao cancelamento de serviços deve ter a mesma qualidade e tempo de espera dos canais voltados para novas contratações.

CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei brasileira que regula as relações de consumo, estabelecendo direitos e deveres tanto para os consumidores quanto para os fornecedores de bens e serviços. Criado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o CDC tem como principal objetivo proteger o consumidor, considerado a parte mais vulnerável nas relações de consumo, garantindo transparência, segurança e respeito. O código aborda questões como a oferta de produtos, contratos, práticas abusivas, publicidade, e também define mecanismos para a reparação de danos. Além disso, o CDC prevê a criação de órgãos e instrumentos para a fiscalização e aplicação de suas normas, como os Procons, assegurando que os direitos do consumidor sejam efetivamente respeitados.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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