Finanças
Cancelou sua viagem? veja como recuperar o dinheiro da passagem aérea
Realizar uma viagem de avião é uma experiência emocionante, mas imprevistos podem transformar esse sonho em um desafio.
Cada empresa aérea possui regras específicas para o cancelamento de voos, e o percentual de reembolso varia conforme a tarifa da passagem adquirida. Normalmente, tarifas mais acessíveis oferecem menos benefícios, o que pode limitar a devolução do valor pago em caso de cancelamento.
Para garantir o reembolso integral, é crucial observar o prazo estabelecido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o cancelamento deve ocorrer até sete dias após a compra. Essa regra é aplicável a passagens compradas online ou por telefone.
Situações específicas: doença, atrasos e cancelamentos
A impossibilidade de viajar devido a uma doença é considerada uma situação imprevisível, conferindo ao passageiro o direito ao reembolso total do valor pago pela passagem.
Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que a devolução deve ocorrer em até sete dias após a solicitação do passageiro, com prazos variáveis dependendo do método de pagamento.
Quando a responsabilidade pelo atraso, cancelamento ou alteração do voo recai sobre a companhia aérea, o passageiro tem o direito ao reembolso integral do valor da passagem. Isso inclui situações em que o voo sofre atrasos superiores a quatro horas ou é cancelado pela empresa.
Práticas abusivas: negar o reembolso por tarifas promocionais
Negar o reembolso com base na alegação de que a passagem foi adquirida por uma tarifa promocional pode configurar uma prática abusiva. Essa cláusula contratual pode colocar o consumidor em desvantagem excessiva, e as empresas aéreas não devem se recusar a reembolsar o valor, mesmo em casos de tarifas promocionais.
Perda do voo: taxas de realocação
Em situações de perda do voo, o passageiro pode entrar em contato com a companhia aérea para verificar a possibilidade de realocação em outro voo. Embora não seja proibida, a cobrança de uma taxa para a realocação deve ser razoável, não ultrapassando 10% do saldo reembolsável, de acordo com especialistas.
Conhecer seus direitos como passageiro é fundamental para lidar com imprevistos durante a jornada de viagem. Entender as regras estabelecidas pelas companhias aéreas e órgãos reguladores contribui para uma experiência mais tranquila e assegura que o valor investido na passagem possa ser recuperado em situações adversas.
-
Empresas2 dias atrás
Petrobras: Agência de risco emite alerta sobre a companhia
-
Economia2 dias atrás
Salário Mínimo: INSS começa a pagar 13º antecipado a quem recebe acima
-
Empresas2 dias atrás
Bradesco tem lucro quase 2% menor no 1TRI24
-
Economia1 dia atrás
PIS 2024: 2 grupos recebem até R$ 1.412 em maio; veja quais
-
Empresas2 dias atrás
Mercado Livre registra lucro 71% no 1TRI24
-
Bancos2 dias atrás
Nubank: Agência S&P eleva rating do neobanco; veja
-
Empresas2 dias atrás
JBS pretende criar 7 mil novos empregos este ano no Brasil
-
Economia1 dia atrás
Chuvas no Rio Grande do Sul: voos podem ser remarcados sem taxas