Conecte-se conosco

Finanças

Cancelou sua viagem? veja como recuperar o dinheiro da passagem aérea

Realizar uma viagem de avião é uma experiência emocionante, mas imprevistos podem transformar esse sonho em um desafio.

Publicado

em

Cada empresa aérea possui regras específicas para o cancelamento de voos, e o percentual de reembolso varia conforme a tarifa da passagem adquirida. Normalmente, tarifas mais acessíveis oferecem menos benefícios, o que pode limitar a devolução do valor pago em caso de cancelamento.

Para garantir o reembolso integral, é crucial observar o prazo estabelecido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que o cancelamento deve ocorrer até sete dias após a compra. Essa regra é aplicável a passagens compradas online ou por telefone.

Situações específicas: doença, atrasos e cancelamentos

A impossibilidade de viajar devido a uma doença é considerada uma situação imprevisível, conferindo ao passageiro o direito ao reembolso total do valor pago pela passagem.

Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que a devolução deve ocorrer em até sete dias após a solicitação do passageiro, com prazos variáveis dependendo do método de pagamento.

Quando a responsabilidade pelo atraso, cancelamento ou alteração do voo recai sobre a companhia aérea, o passageiro tem o direito ao reembolso integral do valor da passagem. Isso inclui situações em que o voo sofre atrasos superiores a quatro horas ou é cancelado pela empresa.

Práticas abusivas: negar o reembolso por tarifas promocionais

Negar o reembolso com base na alegação de que a passagem foi adquirida por uma tarifa promocional pode configurar uma prática abusiva. Essa cláusula contratual pode colocar o consumidor em desvantagem excessiva, e as empresas aéreas não devem se recusar a reembolsar o valor, mesmo em casos de tarifas promocionais.

Perda do voo: taxas de realocação

Em situações de perda do voo, o passageiro pode entrar em contato com a companhia aérea para verificar a possibilidade de realocação em outro voo. Embora não seja proibida, a cobrança de uma taxa para a realocação deve ser razoável, não ultrapassando 10% do saldo reembolsável, de acordo com especialistas.

Conhecer seus direitos como passageiro é fundamental para lidar com imprevistos durante a jornada de viagem. Entender as regras estabelecidas pelas companhias aéreas e órgãos reguladores contribui para uma experiência mais tranquila e assegura que o valor investido na passagem possa ser recuperado em situações adversas.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS