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Quanto um MEI pode declarar de Capital Social?

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O Microempreendedor individual (MEI), como se sabe, tem limite anual de faturamento no valor de R$ 81 mil. Há, também, algumas outras limitações, como número máximo de empregados. Por isso, há uma dúvida em comum: o quanto preciso declarar de capital social?

Primeiramente, o que é o capital social? Trata-se do valor que é preciso investir para que o negócio funcione. Isso inclui bens financeiros e materiais, como mesas, cadeiras e computadores.

Para que capital social seja determinado, é preciso fazer o cálculo do que foi gasto com a aquisição dos bens materiais, ou seja, o quanto custou montar a estrutura para exercer sua atividade.

Esse procedimento de fundamento contábil é importante para mostrar a situação econômica inicial do MEI. Diante disso, o microempreendedor deve diferenciar o capital social do faturamento que, como se vê, são coisas diferentes. Em suma:

  • Capital Social: é a situação inicial da empresa, o que foi necessário para iniciar seu empreendimento. Por isso, não há limite mínimo ou máximo. Por exemplo, se você comprou um balcão por R$ 1.000,00, uma máquina por R$ 400,00 e só precisou disso para começar seu negócio, seu capital social é de R$ 1.400,00.
  • Faturamento: é o quanto você ganha, mensalmente, com o seu empreendimento, ou seja, o quanto você recebe pelas vendas. Como já foi falado, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Trata-se da quantia que você “ganha” mensalmente com o seu negócio.

O quanto devo declarar de Capital Social?

A verdade é que não uma regra exigindo a declaração mínima ou máxima do capital social. De fato, o MEI precisa, apenas, declarar aquilo que foi investido para a abertura da empresa.

Um MEI pode ser iniciado com qualquer valor. Se o empreendedor tiver R$ 1,00 em caixa, isso é permitido (mesmo que imprudente). Novamente, no que ele deve se atentar é quanto ao seu faturamento anual, que não pode ultrapassar os já referidos R$ 81 mil.

Outro ponto importante é que o capital social tem possibilidade de ser alterado, principalmente, se for para maior. Para isso, basta arcar com os custos da Junta Comercial e contador (se contratar  um).

Agora, se for reduzir, precisará publicar em jornal e, após 90 dias, sem manifestação contrária de terceiros, poderá proceder com a redução.

Resumindo: o MEI não tem valor mínimo ou máximo para declarar seu capital social. Uma vez que é o valor investido na abertura do negócio, é esse montante que deve ser registrado. Mas, deve preocupar-se em não ultrapassar o limite de faturamento, sob o risco de desenquadrar da modalidade.
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