MEI
Quanto um MEI pode declarar de Capital Social?
O Microempreendedor individual (MEI), como se sabe, tem limite anual de faturamento no valor de R$ 81 mil. Há, também, algumas outras limitações, como número máximo de empregados. Por isso, há uma dúvida em comum: o quanto preciso declarar de capital social?
Para que capital social seja determinado, é preciso fazer o cálculo do que foi gasto com a aquisição dos bens materiais, ou seja, o quanto custou montar a estrutura para exercer sua atividade.
Esse procedimento de fundamento contábil é importante para mostrar a situação econômica inicial do MEI. Diante disso, o microempreendedor deve diferenciar o capital social do faturamento que, como se vê, são coisas diferentes. Em suma:
- Capital Social: é a situação inicial da empresa, o que foi necessário para iniciar seu empreendimento. Por isso, não há limite mínimo ou máximo. Por exemplo, se você comprou um balcão por R$ 1.000,00, uma máquina por R$ 400,00 e só precisou disso para começar seu negócio, seu capital social é de R$ 1.400,00.
- Faturamento: é o quanto você ganha, mensalmente, com o seu empreendimento, ou seja, o quanto você recebe pelas vendas. Como já foi falado, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Trata-se da quantia que você “ganha” mensalmente com o seu negócio.
O quanto devo declarar de Capital Social?
Um MEI pode ser iniciado com qualquer valor. Se o empreendedor tiver R$ 1,00 em caixa, isso é permitido (mesmo que imprudente). Novamente, no que ele deve se atentar é quanto ao seu faturamento anual, que não pode ultrapassar os já referidos R$ 81 mil.
Outro ponto importante é que o capital social tem possibilidade de ser alterado, principalmente, se for para maior. Para isso, basta arcar com os custos da Junta Comercial e contador (se contratar um).
Agora, se for reduzir, precisará publicar em jornal e, após 90 dias, sem manifestação contrária de terceiros, poderá proceder com a redução.

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