Economia
Carteira de Trabalho Digital passa a oferecer consulta a vagas do Sine
Sistema Nacional de Emprego.
Os trabalhadores agora podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para acessar vagas de emprego disponíveis no Sistema Nacional de Emprego (Sine). A ferramenta substitui o aplicativo Sine Fácil, descontinuado, e centraliza os serviços do Ministério do Trabalho e Emprego em um único ambiente, facilitando a comunicação entre empregadores e candidatos.
Com o novo recurso, o trabalhador receberá notificações sempre que surgirem vagas compatíveis em sua região. Para utilizar o serviço, é necessário atualizar os dados pessoais e objetivos profissionais no aplicativo, disponível gratuitamente para Android e iOS. As informações podem ser inseridas na opção “maleta”, localizada na barra inferior, ou na aba “emprego” do menu principal.
Após atualizar os dados, o trabalhador pode consultar vagas em “vagas de emprego”. O sistema verificará oportunidades alinhadas ao perfil cadastrado. Caso haja interesse, basta selecionar a vaga e seguir as instruções na seção “processos seletivos”.
Carteira digital
A Carteira de Trabalho Digital, principal serviço digital do governo federal, registrou mais de 724 milhões de acessos em 2024 e já foi baixada por 81 milhões de trabalhadores desde seu lançamento. O aplicativo, que exige conta no Portal Gov.br, também oferece funcionalidades como consulta a contratos de trabalho ativos, histórico de vínculos anteriores, seguro-desemprego, abono salarial, notificações de qualificação profissional, extratos do FGTS e do Caged, além de um canal para denúncias trabalhistas.
O serviço também está disponível na plataforma web Portal Emprega Brasil, que requer login no Portal Gov.br.
FGTS
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício destinado aos trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Criado para oferecer uma rede de proteção em casos de demissão sem justa causa, o FGTS é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, equivalente a 8% do salário bruto.
Os recursos acumulados podem ser utilizados em situações específicas, como compra da casa própria, tratamento de doenças graves, aposentadoria, ou em caso de necessidade comprovada, como desastres naturais. Além disso, o saldo rende juros e correção monetária, funcionando como uma espécie de poupança compulsória para o trabalhador.
(Com Agência Brasil).
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